Por *Claudio Loureiro de Souza As medidas em gestação na Casa Civil e na Secretaria Especial dos Portos (SEP) visando a mudanças no modelo operacional dos portos, pelo que foi noticiado até o momento, parecem ir na direção correta, confirmando a acuidade do governo para fazer o correto diagnóstico dos gargalos estruturais brasileiros e se empenhar pelas melhores soluções. Sabe-se desde já que o governo pretende atrair com as mudanças em estudo mais de R$ 25 bilhões em novos investimentos. A ideia é que este novo aporte de recursos, provenientes da iniciativa privada, garanta a construção de novos terminais e também a modernização dos já existentes, sobretudo aqueles públicos que operam sob concessão. Os terminais públicos sob concessão foram transferidos à iniciativa privada com o advento da Lei 8.630/93 e tiveram um papel fundamental no desenvolvimento do setor nesses últimos 20 anos. Os concessionários desses portos públicos fizeram significativos investimentos imprescindíveis para o desenvolvimento do setor. Hoje, contudo, esses terminais encontram-se no limite de sua capacidade operacional, em função da evolução natural da economia mundial, mas, sobretudo, da forte expansão da economia brasileira em duas décadas, o que gerou um crescimento exponencial – e muito bem-vindo – de nosso comércio exterior. Ressalte-se que mais de 95% das exportações e importações nacionais passam pelos portos. Nas últimas duas décadas, parte da demanda adicional por serviços portuários foi sendo progressivamente atendida por empreendimentos privados de excelência, o que contribuiu sobremaneira para evitar um colapso portuário. Ocorre, porém, que a falta de clareza quanto ao atual marco regulatório, representado pelo Decreto 6.620 de 2008, acabou por inibir os novos investimentos privados no setor. É um paradoxo, pois o Decreto foi baixado sob o argumento de que promoveria a modernização do setor, mas traz tantos obstáculos ao empreendimento privado nos portos que teve efeito justamente contrário. Como é notório, o principal problema está relacionado à exigência de que os empreendedores em novos terminais privados de uso misto operem carga própria de forma preponderante, uma restrição que simplesmente afastou os principais grupos interessados. Outra exigência descabida relaciona-se à obrigatoriedade de se licitar áreas privadas, o que, do ponto de jurídico, é um contra-senso, e, do ponto de vista prático, algo contraproducente. De todo modo, o governo vem sinalizado que pretende rever todos os gargalos normativos e burocráticos que potencializam os “verdadeiros gargalos”, ou seja, aqueles de ordem estrutural. São medidas indicativas de bom senso, e exatamente por essa razão é possível também esperar que o governo reformulará ou mesmo revogará o Decreto 6.620, abolindo as restrições injustificáveis que hoje impedem um maior aporte de recursos privados na modernização de nossos terminais. *Como os primeiros movimentos foram dados neste sentido, à luz da razão e do amplo e construtivo debate, continuemos acreditando e contribuindo para o novo modelo seja o que realmente o país precisa para o seu desenvolvimento. *Claudio Loureiro de Souza é Diretor-Executivo do Centronave |
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
NO CAMINHO CERTO DOS PORTOS
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