TSE
também tem que analisar milhares de outras ações envolvendo registros de
candidatura. Algumas sob efeito de liminar.
Regendo
sua primeira eleição, a Lei da Ficha Limpa levou ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) pedidos de impugnação de 1.361 candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores em todo o país. Apesar de a votação ocorrer no próximo domingo
(7), no entanto, a grande maioria dos políticos sob suspeição disputará o voto
do eleitorado sem saber se será enquadrada como ficha suja.
A
incerteza vai marcar a eleição porque o plenário do TSE não conseguirá julgar
todos os processos antes do próximo domingo. Até lá, estão previstas,
inicialmente, duas reuniões da Corte. Contudo, há a possibilidade de os
ministros decidirem por sessões extras para acelerar o julgamento dos
processos.
Além dos
casos motivados pela Lei da Ficha Limpa, o TSE também tem que analisar milhares
de outras ações envolvendo registros de candidaturas. Nos casos em que não
houver deliberação da Justiça Eleitoral, os candidatos concorrerão no próximo
domingo sub judice e os votos serão computados normalmente.
Contudo,
a vitória nas urnas não será a garantia de posse no cargo ao qual disputou.
Isso porque, se posteriormente o candidato tiver o registro impugnado pelo TSE,
os votos serão considerados nulos. O tribunal analisará caso a caso qual será o
procedimento nas situações em que o vencedor tenha seu registro cassado.
Entre as
hipóteses, estão a diplomação do segundo mais votado ou até a realização de uma
nova disputa, no caso de eleição majoritária. No caso dos vereadores, serão
empossados os candidatos que tiverem o maior número de votos.
Aprovada
em 2010, a Lei Complementar 135, batizada como Lei da Ficha Limpa, está valendo
para as eleições municipais deste ano. Pela legislação, não podem se candidatar
a cargo eletivo os políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por
mais de um desembargador), mesmo em processo não transitado em julgado (com
condenação definitiva).
Entre
outros pontos, a lei também pune o político que renunciar ao mandato quando já
houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de
inelegibilidade pela soma do que resta do mandato e mais oito anos. Antes, a
suspensão ia de três a oito anos.
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