Ação do MPF comprovou sonegação de R$ 58 milhões nos anos de 1997 e 1998; pena começará a ser cumprida em regime semiaberto
O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e sua mulher, Cleicy Meireles de Oliveira, foram condenados pela Justiça Federal de Santo André a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de sonegação de impostos. Ambos eram administradores da empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus e sonegaram R$ 57.713.972,03, em valores atualizados até agosto de 2012. Por serem réus primários, os empresários começarão a cumprir a pena em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.
Além da pena de reclusão, Estevão e sua esposa também foram
condenados ao pagamento de 233 dias multa cada. O valor do dia multa foi fixado
pela sentença em três salários mínimos.
A ação penal foi iniciada pelo Ministério Público Federal em
2008, depois que os empresários deixaram de pagar o parcelamento dos débitos
tributários referentes a impostos federais como IRPJ, CSSL, PIS e Cofins. Segundo a procuradora da
República Fabiana Rodrigues de Souza Bortz, de São Bernardo do Campo, que acompanhou
a ação penal, Estevão usou várias manobras para atrasar o julgamento. Ainda em
2008, ele conseguiu adiar seu interrogatório por duas vezes, alegando viagens
internacionais de um dos 12 advogados que o representavam. Em 2009 foi agendada
uma oitiva de testemunhas de defesa, mas nem o empresário nem seus advogados
compareceram.
Em 2011, a Justiça Federal expediu carta precatória para
intimação de Estevão em Brasília, onde ele também não foi localizado. Somente
depois de quatro diligências na sede de sua empresa, Luiz Estevão foi
finalmente intimado e interrogado em março de 2012. A sentença foi assinada
pelo juiz federal José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo André, em
29 de janeiro de 2013.
Luiz Estevão e sua esposa foram condenados por sonegação com
base na Lei 8.137/90. A
sentença aponta "dolo nos comportamentos dos réus ao suprimirem milhões de
reais em declarações ao Fisco". Segundo Branco, "o delito é claro e
de fácil compreensão, inclusive pelos acusados, que sabiam o que faziam".
A sentença fixou as penas acima do mínimo legal, levando em
conta que os empresários eram administradores de "renomadas empresas, com
excelente grau de instrução, o que lhes proporcionou maiores oportunidades de
sucesso na vida, em contraste com a prática reiterada de crimes perpetrados
durante longo tempo e de forma ordenada e consciente". Além disso, o alto
valor da dívida e os motivos e consequências do crime, "delineados pelo
lucro sem causa e desprezo pelas instituições públicas", também serviram
de justificativa para o tamanho da pena.
Ação Penal nº 0000388-52.2008.4.03.6126
Assessoria de Comunicação
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