terça-feira, 23 de abril de 2013

IPIAÚ: JULGAMENTO DE CONTAS PENDENTES NA CÂMARA PODERÁ DEIXAR JOSÉ MENDONÇA (PP) E SANDRA LEMOS INELEGÍVEIS


Ex-Prefeito José Mendonça (PP) e a Ex-Prefeita Sandra Lemos (PP), ladeado Jabes Ribeiro (PP) e Mário Negromonte (PP) .

As contas referentes ao exercício financeiro de 2008 da Prefeitura de Ipiaú, essas sob a responsabilidade de José Mendonça (PP) e Sandra Lemos (PP), gestores na época, ainda não foram julgadas pela Câmara Municipal de Ipiaú, e encontram-se engavetadas no Legislativo.

A não inclusão das contas na pauta do Legislativo decorreu, pois, durante os dois anos subsequentes ao julgamento, o Presidente da Câmara foi o próprio José Mendonça (parte interessada), e posteriormente o Ex-Vereador Raimundo Menezes (correligionário político de Mendonça). Segundo o Regimento Interno da Câmara, “as atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas, as quais, o plenário irá deliberar apenas serão colocadas na pauta da ordem do dia, pelo Presidente.”

O Atual Presidente da Câmara, o Vereador Jean Kleber Cunha (PT do B), já declarou que colocará as contas dos Ex-gestores em votação no Legislativo, cumprindo ao artigo 78 da Lei Orgânica do Município, no qual, determina que “as contas do Município, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara, dentro de sessenta dias, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas”.

No entanto, o fato das contas de responsabilidade do Ex-Prefeito José Mendonça (PP) e da Ex-Prefeita Sandra Lemos (PP), não terem sido julgadas dentro do prazo estipulado na Lei Orgânica, não impede que ocorra o julgamento pelos atuais Vereadores, pois a norma constitucional exige o expresso pronunciamento do Poder Legislativo quanto às referidas contas.

Os Correligionários Políticos dos Ex-gestores têm afirmado erroneamente, que as contas não podem ser mais apreciadas pois já decorreu o prazo. No entanto, tal discurso é total infundado, pois o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, em decisão agravada em acórdão, declarou que “a jurisprudência é pacífica no sentido de que é exigida a decisão do Poder Legislativo, não havendo falar em rejeição ou aprovação de contas, por decurso de prazo“. O Ministro Versiani ainda é mais incisivo, ao afirmar que apesar da lei estadual estipular um prazo para o julgamento, “não há como se afastar a regra prevista na Constituição Federal que estabelece exclusiva competência à Câmara Municipal, para julgamento das contas de prefeito.

De acordo com o resultado do julgamento das contas, os Ex-Gestores José Mendonça (PP) e Sandra Lemos (PP) poderão ficar inelegíveis, ou seja, impedidos de concorrer a qualquer cargo público. Vale ressaltar, que acontecerá dois julgamentos, pois o Executivo Municipal foi comandado pelos políticos acima citados, em períodos diferentes. 

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