Manter a rede de iluminação pública, efetuar serviços de alocação de novos postes nas ruas e avenidas onde esses sejam em número insuficiente e a reposição de lâmpadas defeituosas, principalmente nos bairros Salobrinho, Nossa Senhora da Vitória, São Miguel, Basílio e Jardim Pontal, em Ilhéus.
Essas foram algumas das determinações da justiça à Prefeitura de Ilhéus, em decisão liminar que atende a pedido do Ministério Público estadual, por meio da promotora de justiça Karina Cherubini.
Na decisão, a juíza Carine Nassri da Silva estabelece ainda multa de R$ 2 mil por cada dia de descumprimento. Todos os procedimentos adotados pela prefeitura devem ser registrados em relatório detalhado a ser apresentado à justiça.
A decisão foi tomada com base em ação civil pública ajuizada pelo MP em 2004. Nela, há registros da insuficiência da prestação do serviço de iluminação pública em diversos bairros de Ilhéus, apesar do pagamento da Taxa de Iluminação (TIP), presente nas contas de energia da cidade sob a denominação de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
Segundo a promotora de justiça Karina Cherubini, as pessoas que moram nos bairros afetados pela precária iluminação, “além de se sentir lesadas pela prefeitura, que não oferece a contraprestação ao tributo pago, ainda padecem de segurança em seus lares e ruas”.
A ação destacou incremento nessas áreas, da prática de crimes, facilitada pela precariedade da iluminação pública.
Outro fato apurado pela promotoria é o de que moradores de alguns bairros vinham com recursos próprios comprando lâmpadas para repor nos postes, vez que nem mesmo o serviço de substituição vem sendo prestado pela prefeitura, “submetendo os moradores a risco de eletrocussão e quedas, já que não dispõem de conhecimentos técnicos nem estrutura para tais iniciativas”, ressaltou Karina Cherubini.
A juíza Carine Silva, na decisão, afirmou que o procedimento investigativo do Ministério Público apresentou diversos termos de declaração firmados por diferentes associações de moradores de bairro, além de documentos comprobatórios de que a prefeitura arrecadou “ainda que sem prestar o serviço”.
A magistrada lembrou ainda que diante da resistência da prefeitura em resolver a questão de forma extrajudicial, e do fato de o Ministério Público ter constatado a persistência, e até a piora da situação, mesmo após quase 10 anos, a justiça “percebe a urgência da medida”.
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