terça-feira, 17 de setembro de 2013

Celso de Mello sofre pressões para mudar voto sobre recursos do mensalão

Decano da Corte pode dar voto de minerva sobre validade dos chamados embargos infringentes, que permitiriam reabrir julgamento para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro para 12 réus

Alan Sampaio / iG Brasília
 Ministro Celso de Mello 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello virou alvo de pressões de última hora para mudar seu entendimento favorável à validade dos embargos infringentes, recurso que pode reabrir o julgamento do mensalão para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos a favor de sua absolvição. A expectativa é de que o voto do decano seja decisivo para a vigência ou não desses recursos.

Há uma articulação interna para que o decano vote apenas na quarta-feira da semana que vem e, assim, possa pensar melhor no seu voto.

No dia (12), quatro ministros se manifestaram a favor dos infringentes: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. O ministro Ricardo Lewandowski também defendeu os embargos infringentes, no dia seguinte. Quatro ministros já se manifestaram contra: o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Fontes do STF revelaram ao  site iG que, antes mesmo do julgamento desta quarta-feira,(18) Mello vinha sendo procurado por interlocutores dos ministros contrários aos embargos infringentes para convencê-lo a mudar seu entendimento. Esse assédio aumentou nas últimas horas. Entre os argumentos usados para convencer o ministro a mudar seu posicionamento está justamente a possibilidade de prescrição de alguns crimes e a chance de réus como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu livrarem-se da condenação em regime fechado.

O próprio Barbosa adotou uma estratégia não convencional para tentar mudar a opinião do colega. Fontes do STF afirmaram que, com a possibilidade de um resultado a favor dos embargos infringentes, Barbosa encerrou a sessão antes do voto da ministra Cármen Lúcia. A ideia era que tanto Lúcia, quando Mello tivessem maior tempo para “refletir” sobre seus votos. A assessoria de Barbosa nega. Diz que ele encerrou a sessão no horário normal e atribuiu a conclusão da sessão a uma consulta médica marcada.

Após a sessão do dia (12), Mello resolveu manter-se isolado. Mas há um receio entre interlocutores do Supremo de que ele mude seu voto justamente para evitar o desgaste com a opinião pública diante da possibilidade da reanálise de mérito de crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro para alguns réus, principalmente os integrantes do núcleo do PT.

Hoje, Mello também é visto como o único elo entre Barbosa e os demais ministros. O decano da Corte assumiu posição conciliatória dentro do tribunal após as discussões entre Barbosa e Lewandowski no início do julgamento dos embargos do mensalão. Interlocutores do STF também temem que, caso Mello discorde de Barbosa e acate os infringentes, ocorra um estremecimento da relação pacífica entre ambos e que o decano perca essa posição de pacificador do Supremo.
Outros ministros como Luís Roberto Barroso admitiram a interlocutores que sofreram forte pressão para não reconhecer os embargos infringentes. Mas, na visão desses ministros, o não reconhecimento dos infringentes afetaria o sistema jurídico como um todo. Isso porque, se desconsiderar esses recursos, o Supremo passaria a não reconhecer o chamado “duplo grau de jurisdição”, ou seja, o princípio constitucional que garante a qualquer cidadão a reanálise de seu processo, independentemente do resultado.

Histórico

Os embargos infringentes não estão previstos no ordenamento jurídico nacional. Os recursos e ações processuais no STF são regulamentados por meio da lei 8.038/1990. O Supremo, contudo, contempla os embargos infringentes em seu regimento interno, por meio do artigo 333, que foi elaborado antes da Constituição de 1988. A questão que tem dividido os ministros é se essa norma do regimento interno do Supremo, escrita antes da Constituição de 88, vale mais que uma lei ordinária pós-Constituição.


O ministro também foi relator da ação penal 409, um caso análogo ao mensalão. Nessa ação, o ex-deputado federal José Gerardo de Oliveira (PMDB-CE) foi condenado por crime de responsabilidade. Oliveira ingressou com embargos infringentes e o decano da Corte reconheceu a existência dos embargos infringentes afirmando que “norma regimental (…) revelava-se plenamente legítima”.

Por Wilson Lima - iG Brasília 

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