Decano da Corte pode dar voto de minerva sobre validade dos chamados embargos infringentes, que permitiriam reabrir julgamento para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro para 12 réus
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello virou alvo de pressões de última hora para mudar seu entendimento favorável à validade dos embargos infringentes, recurso que pode reabrir o julgamento do mensalão para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos a favor de sua absolvição. A expectativa é de que o voto do decano seja decisivo para a vigência ou não desses recursos.
Há uma articulação interna para que o decano vote apenas na quarta-feira da semana que vem e, assim, possa pensar melhor no seu voto.
No dia (12), quatro ministros se manifestaram a favor dos infringentes: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. O ministro Ricardo Lewandowski também defendeu os embargos infringentes, no dia seguinte. Quatro ministros já se manifestaram contra: o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Fontes do STF revelaram ao site iG que, antes mesmo do julgamento desta quarta-feira,(18) Mello vinha sendo procurado por interlocutores dos ministros contrários aos embargos infringentes para convencê-lo a mudar seu entendimento. Esse assédio aumentou nas últimas horas. Entre os argumentos usados para convencer o ministro a mudar seu posicionamento está justamente a possibilidade de prescrição de alguns crimes e a chance de réus como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu livrarem-se da condenação em regime fechado.
O próprio Barbosa adotou uma estratégia não convencional para tentar mudar a opinião do colega. Fontes do STF afirmaram que, com a possibilidade de um resultado a favor dos embargos infringentes, Barbosa encerrou a sessão antes do voto da ministra Cármen Lúcia. A ideia era que tanto Lúcia, quando Mello tivessem maior tempo para “refletir” sobre seus votos. A assessoria de Barbosa nega. Diz que ele encerrou a sessão no horário normal e atribuiu a conclusão da sessão a uma consulta médica marcada.
Após a sessão do dia (12), Mello resolveu manter-se isolado. Mas há um receio entre interlocutores do Supremo de que ele mude seu voto justamente para evitar o desgaste com a opinião pública diante da possibilidade da reanálise de mérito de crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro para alguns réus, principalmente os integrantes do núcleo do PT.
Hoje, Mello também é visto como o único elo entre Barbosa e os demais ministros. O decano da Corte assumiu posição conciliatória dentro do tribunal após as discussões entre Barbosa e Lewandowski no início do julgamento dos embargos do mensalão. Interlocutores do STF também temem que, caso Mello discorde de Barbosa e acate os infringentes, ocorra um estremecimento da relação pacífica entre ambos e que o decano perca essa posição de pacificador do Supremo.
Outros ministros como Luís Roberto Barroso admitiram a interlocutores que sofreram forte pressão para não reconhecer os embargos infringentes. Mas, na visão desses ministros, o não reconhecimento dos infringentes afetaria o sistema jurídico como um todo. Isso porque, se desconsiderar esses recursos, o Supremo passaria a não reconhecer o chamado “duplo grau de jurisdição”, ou seja, o princípio constitucional que garante a qualquer cidadão a reanálise de seu processo, independentemente do resultado.
Histórico
Os embargos infringentes não estão previstos no ordenamento jurídico nacional. Os recursos e ações processuais no STF são regulamentados por meio da lei 8.038/1990. O Supremo, contudo, contempla os embargos infringentes em seu regimento interno, por meio do artigo 333, que foi elaborado antes da Constituição de 1988. A questão que tem dividido os ministros é se essa norma do regimento interno do Supremo, escrita antes da Constituição de 88, vale mais que uma lei ordinária pós-Constituição.
O ministro também foi relator da ação penal 409, um caso análogo ao mensalão. Nessa ação, o ex-deputado federal José Gerardo de Oliveira (PMDB-CE) foi condenado por crime de responsabilidade. Oliveira ingressou com embargos infringentes e o decano da Corte reconheceu a existência dos embargos infringentes afirmando que “norma regimental (…) revelava-se plenamente legítima”.
Por Wilson Lima - iG Brasília
| Alan Sampaio / iG Brasília Ministro Celso de Mello |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello virou alvo de pressões de última hora para mudar seu entendimento favorável à validade dos embargos infringentes, recurso que pode reabrir o julgamento do mensalão para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos a favor de sua absolvição. A expectativa é de que o voto do decano seja decisivo para a vigência ou não desses recursos.
Há uma articulação interna para que o decano vote apenas na quarta-feira da semana que vem e, assim, possa pensar melhor no seu voto.
No dia (12), quatro ministros se manifestaram a favor dos infringentes: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. O ministro Ricardo Lewandowski também defendeu os embargos infringentes, no dia seguinte. Quatro ministros já se manifestaram contra: o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Fontes do STF revelaram ao site iG que, antes mesmo do julgamento desta quarta-feira,(18) Mello vinha sendo procurado por interlocutores dos ministros contrários aos embargos infringentes para convencê-lo a mudar seu entendimento. Esse assédio aumentou nas últimas horas. Entre os argumentos usados para convencer o ministro a mudar seu posicionamento está justamente a possibilidade de prescrição de alguns crimes e a chance de réus como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu livrarem-se da condenação em regime fechado.
O próprio Barbosa adotou uma estratégia não convencional para tentar mudar a opinião do colega. Fontes do STF afirmaram que, com a possibilidade de um resultado a favor dos embargos infringentes, Barbosa encerrou a sessão antes do voto da ministra Cármen Lúcia. A ideia era que tanto Lúcia, quando Mello tivessem maior tempo para “refletir” sobre seus votos. A assessoria de Barbosa nega. Diz que ele encerrou a sessão no horário normal e atribuiu a conclusão da sessão a uma consulta médica marcada.
Após a sessão do dia (12), Mello resolveu manter-se isolado. Mas há um receio entre interlocutores do Supremo de que ele mude seu voto justamente para evitar o desgaste com a opinião pública diante da possibilidade da reanálise de mérito de crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro para alguns réus, principalmente os integrantes do núcleo do PT.
Hoje, Mello também é visto como o único elo entre Barbosa e os demais ministros. O decano da Corte assumiu posição conciliatória dentro do tribunal após as discussões entre Barbosa e Lewandowski no início do julgamento dos embargos do mensalão. Interlocutores do STF também temem que, caso Mello discorde de Barbosa e acate os infringentes, ocorra um estremecimento da relação pacífica entre ambos e que o decano perca essa posição de pacificador do Supremo.
Outros ministros como Luís Roberto Barroso admitiram a interlocutores que sofreram forte pressão para não reconhecer os embargos infringentes. Mas, na visão desses ministros, o não reconhecimento dos infringentes afetaria o sistema jurídico como um todo. Isso porque, se desconsiderar esses recursos, o Supremo passaria a não reconhecer o chamado “duplo grau de jurisdição”, ou seja, o princípio constitucional que garante a qualquer cidadão a reanálise de seu processo, independentemente do resultado.
Histórico
Os embargos infringentes não estão previstos no ordenamento jurídico nacional. Os recursos e ações processuais no STF são regulamentados por meio da lei 8.038/1990. O Supremo, contudo, contempla os embargos infringentes em seu regimento interno, por meio do artigo 333, que foi elaborado antes da Constituição de 1988. A questão que tem dividido os ministros é se essa norma do regimento interno do Supremo, escrita antes da Constituição de 88, vale mais que uma lei ordinária pós-Constituição.
O ministro também foi relator da ação penal 409, um caso análogo ao mensalão. Nessa ação, o ex-deputado federal José Gerardo de Oliveira (PMDB-CE) foi condenado por crime de responsabilidade. Oliveira ingressou com embargos infringentes e o decano da Corte reconheceu a existência dos embargos infringentes afirmando que “norma regimental (…) revelava-se plenamente legítima”.
Por Wilson Lima - iG Brasília
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