O juiz havia fixado prazo de 48 horas para que a rede social removesse as postagens. A petição foi encaminhada pelo advogado Paulo Roberto Esteves, sócio do escritório MPMAE Advogados. Caso houvesse descumprimento, o Facebook deveria ser retirado do ar em todo o país.
O caso teve início em janeiro deste ano, quando um dos cachorros de Luize avançou contra o vizinho, a mulher e a filha de 3 anos. Gondim reagiu e Luize postou no Facebook que o cachorro estava urinando na rua e que o vizinho saiu de casa para atacá-lo.
Depois das acusações publicadas na rede social, Eudes entrou com uma ação na Justiça, e no dia 5 de abril conseguiu uma tutela antecipada para que o Facebook retirasse do ar os posts de Luize. No dia 22 do mesmo mês, o Facebook pediu ao juízo que informasse as URLs que deveriam ser apagadas. O vizinho de Luize encaminhou as páginas, mas as postagens nunca foram apagadas.
Em nota, o Facebook Brasil afirmou disse que não recebeu as URLs. "O Facebook tem por política cumprir ordens judiciais para bloqueio de conteúdo desde que tenha a especificação do conteúdo considerado ilegal", afirmou a rede social.
Porém, de acordo com o advogado da empresa, Celso de Faria Monteiro, do escritório Tozzini Freire Advogados, não houve descumprimento. Após contato mantido com os patronos do autor [advogado Paulo Esteves, que representa Eudes Gondim Júnior], foram identificadas as URLs, isto é, os endereços eletrônicos específicos do conteúdo que, por ora, entende-se serem ofensivos e portanto objeto da ordem judicial. Além disso, segundo ele, as informações foram imediatamente repassadas à rede social e encontram-se indisponíveis para visualização.
No dia 12 de junho, veio nova ordem judicial para a retirada do conteúdo. Mais de um mês depois, o Facebook Brasil disse que não poderia cumprir a ordem, pois o gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site estão a cargo do Facebook Inc. e do Facebook Ireland, localizados no EUA e na Irlanda. O juiz considerou a resposta afrontosa e agravada por conta das acusações de espionagem dos EUA.
A afirmação, acima transcrita, é uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano. Impõe-se, portanto, neste contexto, dizer que a ordem de um Juiz de Direito, exarada em um devido processo legal, integra a soberania do país, porque cabe ao Poder Judiciário também zelar por ela, assinalou Bonvicino.
O juiz destacou ainda em sua decisão, que se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras. Decorrido o prazo, a informação será oficializada à Embratel, Vivo, Globalcross, Level 7 e Brasil Telecom para que bloqueiem todos os IPs do domínio Facebook.com nos cabos, colocando uma página com esse despacho em todas as suas páginas visando a esclarecer o usuár...
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