domingo, 11 de janeiro de 2015

Já está proibida a captura do Caranguejo-Uçá no período de defeso

O período de defeso do caranguejo acontece durante a época do fenômeno natural da “andada”, quando os caranguejos-uçá (macho e fêmea) saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal. E nesse momento que acontece o acasalamento e liberação de ovos. O Decreto Estadual que suspende a captura visa justamente proteger a reprodução da espécie nesse período, que vai de janeiro a março.
Durante a época do defeso fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização,o armazenamento e a comercialização de caranguejos.




Na Bahia fica proibida a captura, transporte, industrialização e comercialização do Caranguejo-Uçá (Ucides cordatus) no período de defeso da espécie. A proibição é válida  para todos os município onde ocorre a presença da espécie.

O primeiro Período do defeso acontece entre os dias 10 e 15 de janeiro e 24 a 29 de janeiro. 

O segundo período vai de 8 a 13 e de 22 a 27 de fevereiro, e o último período ocorrerá de 9 a 14 e de 23 a 28 de março.


Notificação

Aquele que não respeitar o defeso será notificado e terá de prestar esclarecimentos junto ao Ibama e COMMA, sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerá as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. A multa para este crime varia de setecentos a mil reais, com acréscimo de vinte reais por quilo do produto.


Defeso: Vendedores trocam caranguejo por siri em Parnaíba

 Em alguns Estados do Norte e Nordeste, por causa da primeira etapa do defeso, os vendedores estão trocando o caranguejo pelo siri, a exemplo da Parnaíba. Além de contar com boa comercialização, o "primo pobre" garante uma opção de renda a quem vive da cata e está proibida desde último dia (06) de janeiro.

Como o período de defeso se estende até março, de  acordo com o calendário do IBAMA , não é possível encontrar caranguejos vivos nos principais pontos arde comercialização. O siri, então, se torna seu substituto imediato, até porque sua venda é permitida nesse período do ano.

Tabela utilizada na Parnaíba
A proibição ocorre de janeiro a março, em dois períodos de cada mês. Em janeiro, entre os dias 6 e 11 e de 21 e 26. Em fevereiro, de 4 a 9 e de 19 a 24. Em março, de 6 a 11 e de 21 a 26. É nesse período que os caranguejos se acasalam, garantindo a reprodução da espécie.

Em algumas regiões o período de defeso do caranguejo para 2015 está sendo definido pela Secretaria Estadual de Pesca e Aquicultura.

A exemplo do Pará que definiu o período de defeso da pesca do caranguejo. A proibição da captura do crustáceo será dividida por dois períodos entre os meses de janeiro , fevereiro e março. O 1º período será de 06 a 11 de janeiro e de 21 a 26 de janeiro. O 2º período será de 04 a 09 de fevereiro e de 19 a 24 de fevereiro. O 3º período será de 06 a 11 de março e de 21 a 26 de março. O decreto estadual será publicado este mês pela Secretaria Estadual de Pesca e Aquicultura (SEPAq).
As datas do defeso foram definidas em uma reunião que aconteceu no dia (2) no auditório da SEPAq e que contou com a participação de representantes do Ibama, ICMBIO, SEMA, ADEPARÁ, DEMA e Batalhão de Polícia Ambiental.

Somente será permitida a comercialização de caranguejos que tiverem a Declaração de Estoque que comprove que o crustáceo foi capturado antes do defeso. Esse documento é emitido pelo IBAMA, ICMBIO ou prefeituras municipais.

Os restaurantes e barracas de praia que vendem caranguejo deverão fixar cartazes nos estabelecimentos informando o período de defeso e declaração de estoque. Quem optar em não vender o produto nessa época poderá solicitar do órgão responsável  um “Certificado de Responsabilidade Sócio-Ambiental”, declarando adesão a proteção da espécie.






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