RESOLUÇÃO CONDEMA Nº 14, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre a
concessão de LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA a ANDRÉ GUIMARÃES CONTRUÇÕES, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 03.316.710/0001-13, atividade de
construção de Condomínio Uniresidencial,
localizado na Rodovia BR-415, Km 24,
margem esquerda sentido Ilhéus – Itabuna, bairro do Salobrinho.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE ILHÉUS- CONDEMA,
através de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo
254 de Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº. 2.853, de 11 de maio
de 2000, Lei nº. 2.313 de 03 de agosto de 1989, e;
CONSIDERANDO a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE (SEMA), pela reforma administrativa instituída através da Lei nº.
3.133, de 20 de dezembro de 2004.
CONSIDERANDO o Processo de Licença Simplificada nº. 7.539/12
as análises do empreendimento emanadas pela Secretaria do Meio Ambiente e pela Câmara
Técnica de Licenciamento do CONDEMA.
CONSIDERANDO a apreciação do processo e decisão no Plenário
do CONDEMA na 60ª reunião extraordinária realizada em 19/10/2012;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA AMBIENTAL a ANDRÉ
GUIMARÃES CONTRUÇÕES, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 03.316.710/0001-13, atividade de construção de Loteamento Uni residencial, localizado
na Rodovia Jorge Amado (BR-415), Km
24, bairro do Salobrinho, margem esquerda no sentido Ilhéus–Itabuna, pelo
período de 02 (dois) anos, respeitadas as condicionantes e os termos da
presente resolução.
Art. 2º - A ANDRÉ
GUIMARÃES CONTRUÇÕES, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA, cumprirá a legislação
vigente e as seguintes condicionantes:
I. Garantir a efetiva
implementação dos Planos e Programas Ambientais e de Segurança do Trabalho e
zelar pela sua eficácia;
II. Toda e qualquer
alteração a ser realizada no projeto apresentado deverá ser encaminhado a SEMA
para análise e deliberação, bem como qualquer outro acontecimento em risco à
saúde e ao meio ambiente em todos os seus aspectos;
III. Garantir a efetiva implementação do PRAD –
Plano de Recuperação de Áreas Degradas com a realização da revegetação de área
alagadiça e das margens do córrego do terreno do empreendimento, utilizando-se
espécies nativas de Mata Atlântica;
IV. Executar projeto paisagístico priorizando
espécies nativas de ocorrência local;
V. Não realizar qualquer
construção de alvenaria na área de proteção permanente APP;
VI. Promover cursos de capacitação de mão-de-obra
local para a construção civil;
VII. Apresentar a esta SEMA,
semestralmente, o relatório de comprovação de destinação dos resíduos e
entulhos da construção do empreendimento: restos de demolições, preparações e
escavações do terreno,
reparos de madeiras, concretos em geral, vidros, britas, metais, forros,
argamassas, gessos e telhas;
VIII. Apresentar,
semestralmente, à SEMA, relatório comprovado da destinação final dos resíduos
passíveis de reciclagem: papel, papelão, isopor, vidros, plásticos, entre
outros recicláveis, sendo estes doados à Cooperativa de Catadores de
Recicláveis existente no Município de Ilhéus;
IX. Apresentar, semestralmente, à SEMA, relatório
comprovado da destinação final para empresa devidamente licenciado dos
seguintes resíduos: óleos, graxas, tintas, solventes, selantes, pincéis
estragados e outras substâncias nocivas ao solo bem como suas respectivas
embalagens;
X. Todo local onde houver
estoque temporário de óleos, graxas, tintas, solventes, selantes e outras
substâncias nocivas ao solo deverá ser dotado de piso impermeável, ventilação
adequada e bombonas para coleta de descartáveis para posterior destinação à
empresa licenciada;
XI. Em caso de necessidade de transporte externo
de material mineral, apresentar a esta SEMA, antecipadamente, Termo de Doação
e/ou Recebimento, comprovando origem e destinação do material;
XII.
Apresentar à SEMA, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, Outorga de Lançamento de Efluentes emitida pelo INEMA;
XIII. Apresentar à SEMA, no prazo de 90 (noventa)
dias, Autorização de Supressão de Vegetação emitida pelo INEMA;
XIV. Apresentar Atestado de
Viabilidade de fornecimento de água, através da Embasa, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias;
XV.
Realizar
as atividades de construção civil, apenas no horário comercial;
XVI. Respeitar a faixa de
Domínio estabelecida em Lei pelo DERBA;
XVII. Instruir os funcionários
acerca da aplicação do PCMAT e Plano de Atendimento e Emergência;
XVIII.
Atender
à Lei federal de acessibilidade n°10.098 de 19 de dezembro de 2000;
XIX. Quando da entrega das chaves, entregar aos
moradores Cartilha Educativa sobre abastecimento de água, destinação de
efluentes e coleta seletiva de resíduos;
XX.
Assumir
as responsabilidade de executar as condicionantes da área remanescente
adquirida do Atacadão Carrefour, constantes da licença ambiental do
empreendimento comercial;
XXI. A emissão desta licença
não implica o reconhecimento, por parte desta Secretaria, do direito de
propriedade do terreno;
XXII. Requerer nova licença
com antecedência de 120 (cento e vinte) dias ao vencimento desta;
XXIII. O não cumprimento das
condicionantes estabelecidas implica na aplicação das medidas cabíveis;
XXIV. Apresentar o Relatório
de Condicionantes na Renovação da Licença.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ilhéus,
BA 22 de outubro de 2012.
Cid Edson
Lima Póvoas
Presidente CONDEMA
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