terça-feira, 23 de outubro de 2012

Concedida a Licença Ambiental a André Guimarães Construções



RESOLUÇÃO CONDEMA Nº 14, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

Dispõe sobre a concessão de LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA a ANDRÉ GUIMARÃES CONTRUÇÕES, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 03.316.710/0001-13, atividade de construção de Condomínio Uniresidencial, localizado na Rodovia BR-415, Km 24, margem esquerda sentido Ilhéus – Itabuna, bairro do Salobrinho.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE ILHÉUS- CONDEMA, através de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 254 de Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº. 2.853, de 11 de maio de 2000, Lei nº. 2.313 de 03 de agosto de 1989, e;

CONSIDERANDO a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (SEMA), pela reforma administrativa instituída através da Lei nº. 3.133, de 20 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO o Processo de Licença Simplificada nº. 7.539/12 as análises do empreendimento emanadas pela Secretaria do Meio Ambiente e pela Câmara Técnica de Licenciamento do CONDEMA.

CONSIDERANDO a apreciação do processo e decisão no Plenário do CONDEMA na 60ª reunião extraordinária realizada em 19/10/2012;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a LICENÇA AMBIENTAL a ANDRÉ GUIMARÃES CONTRUÇÕES, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 03.316.710/0001-13, atividade de construção de Loteamento Uni residencial, localizado na Rodovia Jorge Amado (BR-415), Km 24, bairro do Salobrinho, margem esquerda no sentido Ilhéus–Itabuna, pelo período de 02 (dois) anos, respeitadas as condicionantes e os termos da presente resolução.

Art. 2º - A ANDRÉ GUIMARÃES CONTRUÇÕES, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA, cumprirá a legislação vigente e as seguintes condicionantes:
I.      Garantir a efetiva implementação dos Planos e Programas Ambientais e de Segurança do Trabalho e zelar pela sua eficácia;
II.   Toda e qualquer alteração a ser realizada no projeto apresentado deverá ser encaminhado a SEMA para análise e deliberação, bem como qualquer outro acontecimento em risco à saúde e ao meio ambiente em todos os seus aspectos;
III.  Garantir a efetiva implementação do PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradas com a realização da revegetação de área alagadiça e das margens do córrego do terreno do empreendimento, utilizando-se espécies nativas de Mata Atlântica;
IV.  Executar projeto paisagístico priorizando espécies nativas de ocorrência local;
V.   Não realizar qualquer construção de alvenaria na área de proteção permanente APP;
VI.  Promover cursos de capacitação de mão-de-obra local para a construção civil;
VII.       Apresentar a esta SEMA, semestralmente, o relatório de comprovação de destinação dos resíduos e entulhos da construção do empreendimento: restos de demolições, preparações e escavações do terreno, reparos de madeiras, concretos em geral, vidros, britas, metais, forros, argamassas, gessos e telhas;
VIII.     Apresentar, semestralmente, à SEMA, relatório comprovado da destinação final dos resíduos passíveis de reciclagem: papel, papelão, isopor, vidros, plásticos, entre outros recicláveis, sendo estes doados à Cooperativa de Catadores de Recicláveis existente no Município de Ilhéus;
IX.  Apresentar, semestralmente, à SEMA, relatório comprovado da destinação final para empresa devidamente licenciado dos seguintes resíduos: óleos, graxas, tintas, solventes, selantes, pincéis estragados e outras substâncias nocivas ao solo bem como suas respectivas embalagens;
X.    Todo local onde houver estoque temporário de óleos, graxas, tintas, solventes, selantes e outras substâncias nocivas ao solo deverá ser dotado de piso impermeável, ventilação adequada e bombonas para coleta de descartáveis para posterior destinação à empresa licenciada;
XI.  Em caso de necessidade de transporte externo de material mineral, apresentar a esta SEMA, antecipadamente, Termo de Doação e/ou Recebimento, comprovando origem e destinação do material;
XII.         Apresentar à SEMA, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, Outorga de Lançamento de Efluentes emitida pelo INEMA;
XIII.      Apresentar à SEMA, no prazo de 90 (noventa) dias, Autorização de Supressão de Vegetação emitida pelo INEMA;
XIV.     Apresentar Atestado de Viabilidade de fornecimento de água, através da Embasa, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
XV.        Realizar as atividades de construção civil, apenas no horário comercial;
XVI.     Respeitar a faixa de Domínio estabelecida em Lei pelo DERBA;
XVII.   Instruir os funcionários acerca da aplicação do PCMAT e Plano de Atendimento e Emergência;
XVIII.                        Atender à Lei federal de acessibilidade n°10.098 de 19 de dezembro de 2000;
XIX.       Quando da entrega das chaves, entregar aos moradores Cartilha Educativa sobre abastecimento de água, destinação de efluentes e coleta seletiva de resíduos;
XX.        Assumir as responsabilidade de executar as condicionantes da área remanescente adquirida do Atacadão Carrefour, constantes da licença ambiental do empreendimento comercial;
XXI.      A emissão desta licença não implica o reconhecimento, por parte desta Secretaria, do direito de propriedade do terreno;
XXII.   Requerer nova licença com antecedência de 120 (cento e vinte) dias ao vencimento desta;
XXIII. O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implica na aplicação das medidas cabíveis;
XXIV. Apresentar o Relatório de Condicionantes na Renovação da Licença.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ilhéus, BA 22 de outubro de 2012.



Cid Edson Lima Póvoas
Presidente CONDEMA

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