RESOLUÇÃO CONDEMA Nº. 15 DE 22 DE OUTUBRO
DE 2012
Dispõe sobre a concessão de RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL a CONDER, CNPJ 13.595.251/0001-08, atividade Projeto de Requalificação
Urbana no bairro Nossa Senhora da Vitória – II Etapa, Ilhéus - Bahia.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE ILHÉUS- CONDEMA,
através de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo
254 de Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº. 2.853, de 11 de maio
de 2000, Lei nº. 2.313 de 03 de agosto de 1989, e;
CONSIDERANDO
a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (SEMA), pela reforma
administrativa instituída através da Lei nº. 3.133, de 20 de dezembro de 2004.
CONSIDERANDO
o Processo de Licença nº. 726/12 as análises do empreendimento emanadas pela Secretaria
do Meio Ambiente e pela Câmara Técnica de Licenciamento do CONDEMA.
CONSIDERANDO
a apreciação do processo e decisão no Plenário do CONDEMA em 19/10/2012;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL a Companhia de Desenvolvimento Regional do
Estado da Bahia - CONDER,
CNPJ 13.595.251/0001-08, atividade Projeto de Requalificação Urbana no bairro
Nossa Senhora da Vitória – II Etapa, Ilhéus - Bahia, pelo período de 2 (dois)
anos, respeitadas as condicionantes e os termos da presente resolução.
Art. 2º - A Companhia
de Desenvolvimento Regional do Estado da Bahia - CONDER, cumprirá a
legislação vigente e as seguintes condicionantes:
I. Submeter o processo para apreciação
do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, antes do vencimento
desta licença;
II. Implementar o Programa de Educação
Ambiental para a orientação dos operários da obra e da comunidade, enfatizando
a necessidade da segregação dos resíduos na fonte e o acondicionamento adequado
dos mesmo;
III. Priorizar o remanejamento dos
moradores das unidades habitacionais localizadas dentro da área de influência
do empreendimento, a indenização monetária;
IV. Atender aos parâmetros urbanísticos
e demais disposições contidas nas normas e regulamentos administrativos
municipais vigentes, conforme estabelecido na Certidão emitida pela Prefeitura
Municipal de Ilhéus;
V. Promover o fornecimento e fiscalizar
o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual – EPI’S aos operários
da obra, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho;
VI. Efetuar a destinação correta dos
entulhos gerados, e terminantemente proibido o seu lançamento em corpos
hídricos, sua exposição na superfície do terreno ou sua destinação em aterro
sanitário;
VII. Dispor os resíduos sólidos de
origem doméstica do canteiro de obra, em local adequado para serem recolhidos
pelo serviço de limpeza pública;
VIII. Apresentar a esta SEMA, antes da
implantação do empreendimento:
a) projeto para o canteiro de obras com
infra-estrutura provisória adequada, destacando as medidas preventivas e
corretivas dos impactos ambientais inerentes às atividades; b) projeto do
conjunto de fossa e sumidouro do canteiro de obra, que deverá respeitar a
distância mínima de 1,50 metros para o lençol freático, de acordo com normas
técnicas existentes e em particular NBR’s 7229 e 13969; c) parecer favorável da
EMBASA para o projeto do Sistema Próprio de Esgotamento Sanitário; d) projeto
paisagístico, contemplando inclusive a área destinada à implantação das
unidades do sistema de esgotamento sanitário, objetivando minimizar os impactos
advindos da implantação do mesmo; e) relocar a ETE, ou implantar suas unidades
fora de solo saturado. Na impossibilidade destas duas alternativas, apresentar
relatório técnico contemplando justificativas e soluções técnicas que garantam
a estanqueidade das unidades, impedindo a contaminação do lençol freático. Este
relatório deverá ser assinado por profissional habilitado e constar nº de
registro no conselho de classe;
IX. Entregar oficialmente para
concessionária (EMBASA), a operação e manutenção do sistema de esgotamento
sanitário, ficando o CTGA responsável por encaminhar a SEMA, a documentação
comprobatória;
X. Executar as redes de abastecimento
de água e esgotamento sanitário em conformidade com os projetos aprovados pela
EMBASA;
XI. Executar o projeto com acompanhamento
técnico da obra – ATO, visando a garantir o atendimento das normas técnicas
existentes;
XII. Instalar dispositivos e/ou
equipamentos apropriados para limpeza periódica da ETE, com remoção e
disposição ambientalmente correta do lodo digerido e higienização do local e
dos equipamentos;
XIII. Lançar o esgoto tratado no ponto
outorgado pelo INEMA, nas coordenadas Lat. 14º50’’29,3’ S e Long. 39º02’’14,2’
W.
XIV. Promover a colocação de placas de
sinalização e advertência em pontos estratégicos do local da obra, alertando a
comunidade sobre os perigos inerentes a obra, o trafego de maquinas e de
veículos;
XV. Promover a vegetação dos taludes se
for o caso, contribuindo pra sua estabilidade;
XVI. Proteger a estação de tratamento e
as estações elevatórias com barreiras físicas que impeçam o acesso de pessoas
não autorizadas e animais, bem como sinalizar com placa de advertência, para
prevenir a entrada de estranhos;
XVII. Realizar a estocagem adequada dos
efluentes gerados nos processos de abastecimento de maquinas e veículos,
evitando o derramamento de substâncias e a contaminação dos solos e recursos
hídricos;
XVIII. Remover, quando da finalização
da implantação do empreendimento, todas as instalações do canteiro de obra, bem
como providenciar a recuperação e urbanização das áreas afetadas por estas
instalações;
XIX. Respeitar a área de domínio da
rodovia BR 251;
XX. Utilizar material de empréstimo
proveniente, exclusivamente, de jazidas comerciais. Esta deve possuir a
necessária licença ambiental.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art.
4º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ilhéus, BA 22 de outubro de
2012.
Cid
Edson Lima Póvoas
Presidente CONDEMA
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