Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre os ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF), Ibama, Derba e Bahia Mineração deve garantir o andamento do processo de licenciamento ambiental do Porto Sul, que será instalado na localidade de Aritaguá, em Ilhéus.
Audiências públicas – que não aconteceram e motivaram o ajuizamento de ação civil pública pelo MPE e MPF em 2012 – serão agora realizadas pelos demais órgãos, que se comprometeram a apresentar as informações acrescidas ao Estudo de Impacto Ambiental (Eia) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) às comunidades que integram as áreas de influência direta e indireta do empreendimento.
O acordo foi firmado ontem, 3, e consta que as audiências serão realizadas nos próximos 90 dias.
Serão promovidas audiência em Ilhéus e em Itabuna, sendo que os empreendedores deverão providenciar transporte para as pessoas residentes nos municípios localizados nas áreas de influência: Itacaré, Itabuna, Uruçuca, Itajuípe, Coaraci e Barro Preto, explicou a promotora de justiça Aline Valéria Archagelo Salvador, registrando que o objetivo é propiciar o mais amplo conhecimento e participação.
De acordo com ela, agora, a comunidade terá a oportunidade de conhecer e apresentar considerações aos estudos que modificaram o Eia/Rima e embasaram a licença prévia do empreendimento.
Conforme estabelecido no TAC, todas as informações complementares acrescidas ao Eia deverão ser devidamente transpostas ao Rima em linguagem acessível e de acordo com as demais regras de formatação aplicáveis, para que sejam passadas à população.
O conjunto de estudos e as informações acrescidas ao Eia e o Rima deverão ainda ser disponibilizados em todos os municípios que participarão das audiências.
As sugestões apresentadas pela comunidade devem ser analisadas pelo Ibama, que ficará responsável por emitir novo parecer técnico. Ainda segundo o TAC, o órgão irá verificar se a licença prévia já expedida necessita ser ratificada, retificada, incrementada, reforçada, revisada ou até mesmo suspensa, revogada/anulada, se for o caso.
Em seguida, deverá exarar novo parecer técnico, que não se vinculará a nenhum parecer anterior ou à licença prévia já expedida. Em qualquer das hipóteses a decisão do órgão ambiental deverá ser devidamente fundamentada, ainda que a conclusão seja pela ratificação da licença já expedida. Até lá, a licença prévia expedida em 2012 mantém-se vigente, aguardando, porém, a decisão final.
Audiências públicas – que não aconteceram e motivaram o ajuizamento de ação civil pública pelo MPE e MPF em 2012 – serão agora realizadas pelos demais órgãos, que se comprometeram a apresentar as informações acrescidas ao Estudo de Impacto Ambiental (Eia) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) às comunidades que integram as áreas de influência direta e indireta do empreendimento.
O acordo foi firmado ontem, 3, e consta que as audiências serão realizadas nos próximos 90 dias.
Serão promovidas audiência em Ilhéus e em Itabuna, sendo que os empreendedores deverão providenciar transporte para as pessoas residentes nos municípios localizados nas áreas de influência: Itacaré, Itabuna, Uruçuca, Itajuípe, Coaraci e Barro Preto, explicou a promotora de justiça Aline Valéria Archagelo Salvador, registrando que o objetivo é propiciar o mais amplo conhecimento e participação.
De acordo com ela, agora, a comunidade terá a oportunidade de conhecer e apresentar considerações aos estudos que modificaram o Eia/Rima e embasaram a licença prévia do empreendimento.
Conforme estabelecido no TAC, todas as informações complementares acrescidas ao Eia deverão ser devidamente transpostas ao Rima em linguagem acessível e de acordo com as demais regras de formatação aplicáveis, para que sejam passadas à população.
O conjunto de estudos e as informações acrescidas ao Eia e o Rima deverão ainda ser disponibilizados em todos os municípios que participarão das audiências.
As sugestões apresentadas pela comunidade devem ser analisadas pelo Ibama, que ficará responsável por emitir novo parecer técnico. Ainda segundo o TAC, o órgão irá verificar se a licença prévia já expedida necessita ser ratificada, retificada, incrementada, reforçada, revisada ou até mesmo suspensa, revogada/anulada, se for o caso.
Em seguida, deverá exarar novo parecer técnico, que não se vinculará a nenhum parecer anterior ou à licença prévia já expedida. Em qualquer das hipóteses a decisão do órgão ambiental deverá ser devidamente fundamentada, ainda que a conclusão seja pela ratificação da licença já expedida. Até lá, a licença prévia expedida em 2012 mantém-se vigente, aguardando, porém, a decisão final.
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