| Deputado Sandro Mabel |
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que a Rede Globo, o jornal Correio Braziliense e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) terão de
indenizar o deputado federal Sandro Antônio Scrodo, mais conhecido como Sandro
Mabel, por terem associado seu nome e imagem ao esquema de corrupção conhecido
como mensalão.
As notícias com imagens do parlamentar foram divulgadas em
2006, mesmo tendo sido o parlamentar absolvido das acusações pelo conselho de
ética e pelo plenário da Câmara dos Deputados em 2005. Ele nem chegou a ser
denunciado pelo Ministério Público Federal na ação penal que tramita no Supremo
Tribunal Federal. No STJ, os recursos foram relatados pelo ministro Luis Felipe
Salomão.
Rede Globo
Ao ajuizar a ação de indenização por danos morais contra a
Rede Globo, o deputado teve seu pedido atendido. Porém, em grau de apelação, o
Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afastou a indenização imposta na sentença,
pois considerou que a emissora apenas exerceu o direito de imprensa ao noticiar
à população que o parlamentar era suspeito de receber dinheiro do esquema do
mensalão.
No STJ, Salomão reconheceu que a Globo feriu o dever de
diligência mínima ao incluir o parlamentar no rol dos participantes do
escândalo do mensalão em matérias jornalísticas veiculadas em outubro de 2006
nos noticiários Bom Dia Brasil, Jornal Hoje e Em Cima da Hora, quando ele já
havia sido absolvido.
De acordo com o ministro, apesar de os direitos à
informação e à liberdade de expressão serem resguardados constitucionalmente,
tais direitos não são absolutos, encontrando suas rédeas nos direitos à honra e
à imagem da pessoa.
Para o relator, o dever de veracidade ao qual estão
vinculados os órgãos de imprensa não deve consubstanciar-se em dogma absoluto,
ou condição peremptoriamente necessária à liberdade de imprensa, mas um
compromisso ético com a informação verossímil.
Diante dessas razões, a Turma condenou a Rede Globo ao
pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil ao parlamentar, montante
superior aos R$ 38 mil arbitrados na sentença.
Contratuh
A Contratuh foi condenada pela Quarta Turma a indenizar o
deputado, por ter distribuído aos seus associados material informativo que
associava a imagem de Sandro Mabel ao rótulo de mensaleiro.
A acusação foi divulgada na campanha eleitoral, publicada
em jornal com tiragem de cinco mil exemplares distribuído aos trabalhadores do
setor no mês de setembro de 2006, ou seja, quase um ano depois de ter sido
comprovada a não participação do parlamentar no esquema. No material constavam
fotografias de vários parlamentares, divididos em sanguessugas e mensaleiros,
com a foto de Sandro Mabel no segundo grupo.
Na sentença, a Contratuh foi condenada a pagar indenização
de R$ 150 mil e a publicar a decisão do juízo de primeiro grau no mesmo jornal
onde foi veiculada a notícia.
Na apelação, o TJGO julgou que a matéria não promoveu juízo
de valor para ofender diretamente a honra e a moral do deputado. De acordo com
o tribunal de segundo grau, a Contratuh limitou-se a divulgar fotos dos
parlamentares supostamente envolvidos nos escândalos e informações extraídas da
investigação promovida pelo conselho de ética da Câmara dos Deputados.
Fato público
Salomão ressaltou que, principalmente em épocas eleitorais,
em que as críticas e os debates relativos a programas políticos e problemas
sociais são de suma importância, até para a formação da convicção do
eleitorado, os direitos à informação e à liberdade de expressão não são
absolutos, mesmo sendo resguardados constitucionalmente.
A Turma lembrou que era fato público, noticiado pela mídia
televisiva, pelos jornais e pela internet, que o deputado já havia sido
absolvido de qualquer envolvimento com o escândalo quase um ano antes de o
material ser veiculado.
No entendimento do relator, quando a Contratuh distribuiu o
encarte, em setembro de 2006, na véspera da eleição que Sandro Mabel
disputaria, rompeu-se claramente o vínculo com o dever de veracidade, ficando
configurado o ato ilícito.
O colegiado acordou que o valor de R$ 150 mil, fixado pela
sentença, era exorbitante se comparado com a indenização estabelecida para a
Globo e para o Correio Braziliense. Por isso, reduziu o valor da indenização
para R$ 15 mil, mais razoável e adequado ao caso concreto, para que não
houvesse enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização nem incentivo à
prática de atos ilícitos que violem direitos de outrem.
Correio Braziliense
Sandro Mabel também ajuizou ação contra o jornal Correio
Braziliense, que publicou matéria jornalística, em julho de 2006, com o título
Declarações de bens de candidatos envolvidos no escândalo do caixa 2 têm
acréscimo de até 1.123%. Mensaleiros bons de renda.
O juízo de primeiro grau decidiu que o parlamentar deveria
ser indenizado no montante de R$ 22.800. A decisão foi mantida pelo segundo
grau, pois o TJGO lembrou que a absolvição do deputado já havia sido noticiada
pelo periódico em novembro de 2005, demonstrando com maior dimensão o ultraje
pessoal ao parlamentar.
O jornal sustentou que a reportagem não extrapolou o dever
narrativo e informativo garantido pela Constituição à imprensa. Alegou que
apenas noticiou a investigação promovida pelo Congresso Nacional e pela Polícia
Federal para apurar os responsáveis pelo tráfico político de apoio, que
culminou com a cassação de dois parlamentares e com a propositura de ação penal
pelo Ministério Público Federal.
Entretanto, o TJGO considerou que a liberdade de informação
foi extrapolada pelo jornal ao incluir o parlamentar como beneficiário de
vantagem indevida, mesmo sabendo que ele fora absolvido das acusações.
Ao recorrer para o STJ, o Correio Braziliense não obteve
sucesso. A Quarta Turma ratificou o entendimento do tribunal de origem,
mantendo inclusive o valor da indenização em R$ 22.800.
Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo
JusBrasil)
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