segunda-feira, 26 de março de 2018

Privatização das Praias na Costa do Cacau

Por *Ed Ferreira
 


De Canavieiras a Itacaré o acesso de moradores e turistas às praias, passa por um descumprimento aos artigos 10 e 214 da Lei nº 7.661/88, que prevê o direito dos cidadãos de usufruir um bem público de uso comum do povo. É um desrespeito à legislação, pois não há no Brasil o conceito de praias particulares. 

Faz exatamente 14 anos que o  Congresso aprovou o Decreto Federal nº 5.300/2004 que regulamentou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro-PNGC, instituído originalmente pela Lei nº 7.661/1988. O novo decreto é mais um instrumento para combater a privatização das praias. O PNGC busca orientar a utilização racional dos recursos na Zona Costeira, protegendo desta maneira os patrimônios naturais, históricos e culturais dessas áreas, e acima de tudo definindo os limites terrestres para a ocupação da orla e atribuindo aos Estados e Municípios a tarefa de criar legislações específicas para atender às necessidades locais, obedecendo, naturalmente, às diretrizes gerais.


Com isso, os gestores municipais podem ser penalizados por permitir ocupações ilegais, sob pena de crime de improbidade administrativa. Basta que qualquer cidadão formalize a denuncia e impetre uma ação no Ministério Público Federal. 


Em relação ao limite terrestre, a nova lei estabelece um recuo de 50 metros em áreas urbanizadas e 200 metros em áreas não urbanizadas, contadas na direção do continente, a partir do limite de contato entre a terra e o mar em qualquer de suas feições (praia, restinga, manguezal, costão etc.).

Porém, um dos aspectos mais importante nessa questão é reforçar o conceito previsto no parágrafo 10 da Lei 7.661, segundo o qual as praias são bens públicos de uso comum, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, ressalvados os trechos considerados de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.



Além de invadir o espaço Público de praia levantam muros isolando o povo
Nas praias que fazem parte da Costa do Cacau, o que mais se observa é a invasão em terrenos de marinha, de propriedade da União, sem autorização dos órgãos competentes, que é a Superintendência de Patrimônio da União (SPU), sem licença ambiental e sem a observância da prefeitura . Construções áreas de Proteção Permanente, a exemplo de manguezais. Recentemente a União por meio de um Termo de Adesão que tem por objeto transferir ao Município a gestão das praias marítimas urbanas de seu território, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, nos termos da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, e do Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004.



A finalidade é estabelecer condições para uma melhor gestão dos espaços litorâneos, ensejando uma melhoria continuada, orientada para o uso racional e a qualificação ambiental e urbanística desses territórios.

Invasão dos resorts, condomínios, sítios e segunda residência no litoral.

A ocupação de áreas de praia com a construção de bangalôs impõe medidas compensatórias à flora e à fauna locais; às atividades laborais e de extrativismo dos moradores nativos - especialmente a pesca – e aos impactos no trânsito de veículos na região, bem como em sua infra-estrutura de energia, água tratada e telefonia.

A construção de hotéis, condomínio uni-familiar e multi-familiar, campos de golfe, setor de equipamentos - onde serão instalados lojas, restaurantes e comércio -, havendo projeção populacional crescente, entre moradores, visitantes e funcionários.

Lei Federal nº 7.661/88, prevê em seu art. 10 em seu § 1º que não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo”.

O que está por trás dessa ocupação do litoral brasileiro, e, especificamente na Costa do Cacau, portanto, é um verdadeiro processo de privatização das praias, o que confronta claramente a legislação brasileira.

No ritmo que vai, em breve só os bem afortunados poderão tomar um banho de mar – nas praias mais bonitas e limpas, bem entendido. É ainda mais torpe socialmente que pescadores, marisqueiras e outras comunidades que vivem dos recursos marítimos sejam privadas de seu ganha-pão.
No meio urbano os "condomínios horizontais" afronta a constituição ferindo o artigo quinto do direto de ir vir. Isso além de fechar vias públicas onde deveria ser passagem de acesso às praias, alguns tomam para si o direito de ocupar as áreas de marinhas como propriedade particular.


Os estressados de São Paulo e de países do Primeiro Mundo investem em paraísos fechados, estão aos poucos passando amplas faixas do litoral baiano, em grande parte em terras patrimônio da União, para o controle português, francês, espanhol, Inglês e italiano.  Muitas empresas com a promessa de dezenas de  empregos e desenvolvimento para a região, bem ao estilo Hotel Transamérica  em Comandatuba -Una-Ba e outros, que através do discurso corretamente ecológico, escondem uma pratica excludente.



A realidade

É assustadora a velocidade com que áreas imensas são transformadas em novos loteamentos de forma irregular, aqui na Costa do Cacau. Qualquer um pode conferir, basta pegar um automóvel em Canavieiras em direção a Itacaré e constatar a verdadeira privatização das praias. A primeira praia é a de Atalaia que realmente é de livre acesso apesar das construções estarem tomando conta nos solos da União. Em Comandatuba, para ter acesso à praia só com autorização do hotel ou então navegar cinco quilômetros pelo rio para chegar às praias da Ilha. E pensar que a passagem era de pescadores e hoje está totalmente privatizada. A próxima parada somente em Lençóis de Una, próximo à divisa com Ilhéus, onde surgiu uma vila.


Já na divisa de Ilhéus com Una começa a exploração, a Ilha do Desejo, onde se paga uma taxa de travessia, menos mal. Ainda na divisa do município, em Acuípe, tem se acesso a lindas praias através de passagens estreitas, mas já sinalizam para fechar totalmente com casas, sítios e condomínios. De Acuípe à Olivença (Ilhéus-Ba), num trecho de quinze quilômetros, existem apenas três acessos às praias.


De Olivença a Ilhéus ainda existe, por enquanto, o maior números de acessos. De Ilhéus a Itacaré, a situação fica mais grave, depois do Bairro São Domingos, em Ilhéus, encontram-se quilômetros de murros, cercas, barreiras de mata, cães adestrados, seguranças particulares, taxas para ter acesso à praia.Em quarenta e seis quilômetros encontram-se aproximadamente 12 acessos, quando na realidade e por lei deveria ser no mínimo 230.



Está bem claro que despercebidamente, aos olhares comum, ocorre uma ocupação quase que massiva da classe dos afortunados que tomam para sim todos os espaços nobres do nosso litoral, fecham os acessos desrespeitando a Constituição Brasileira e sob  o "véu capa da preservação" e das facilidades da corrupção vão conseguindo privatizar as praias de todos.





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