quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Previdência do servidor mais difícil

Politica & Reformas:

Os estudantes formados pela Escola Aprendiz -EMARC- tiveram seus benefícios cassados pela direção do IF Baiano.  O beneficio com base na Lei 6.890 de 11.12.1980. 
ALUNO APRENDIZ
Quem exerceu atividades como aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir este tempo em seu benefício, desde que comprove com matrícula ou registro na escola. A regra é a mesma para quem prestou serviço militar: o INSS deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.


Medida Provisória pode impedir emissão de certidão, o que dificultará concessão do benefício do INSS


Os servidores públicos não poderão mais usar o Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) para averbar o período trabalhado na iniciativa privada, e vice-versa, para fins de aposentadoria. A decisão estaria no texto da medida provisória que cria regras não só para o pente-fino em benefícios do INSS (pensão por morte, aposentadoria rural e auxílio-reclusão) como também torna as concessões de benefícios mais rigorosas, segundo informações do site G1. Ou seja, a medida dificultará, e muito, a aposentadoria do servidor público, adverte Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

No documento enviado pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro para a Casa Civil é vetada a emissão da certidão referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos. O que é visto com desconfiança pela presidente do IBDP.

"Um servidor público, assim como o trabalhador privado, não pode ser penalizado pelo fato de o empregador - neste caso prefeituras e outros entes públicos - terem descontado a contribuição e não terem repassado à Previdência", avalia Adriane. "Não pode haver o 'não fornecimento' da certidão se não houver recolhimento do servidor porque a contribuição foi descontada da folha do funcionário público e é presumida", alerta.


E qual a "função" do Certificado de Tempo de Contribuição? O documento serve para contagem recíproca de tempo de serviço. "Uma mulher que trabalhou por 20 anos no serviço público, por exemplo, e depois ficou mais 10 em empresa privada precisa pegar essa certidão e averbar esse tempo de serviço no INSS para ter direito à aposentadoria, que hoje está em 30 anos de serviço", explica.

O mesmo ocorre com quem trabalhou no regime privado por anos e passou para o regime público previdenciário, lá no final da carreira essa certidão tem que ser emitida para averbar e contar todo o tempo de serviço. Se a CTC não for emitida, dificultará a contagem de tempo para fins de aposentadoria.

Suspensão de benefício

Outros pontos também serão alterados, como manter um programa permanente de revisão dos benefícios a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. E é nesse item que mora o perigo, segundo João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo o texto, havendo indício de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário para a apresentação da defesa em dez dias. "O INSS irá contra sua própria Instrução Normativa se suspender benefício que tenha sido concedido de forma equivocada por ele mesmo", adverte Badari.

A MP terá força de lei quando for publicada no DO, mas precisará ser aprovada no Congresso em até 120 dias para virar lei. Questionada pelo DIA a Casa Civil não se pronunciou até o fechamento desta edição.

Outras alterações previstas na MP que está na Casa Civil

Estabelecimento de prazo de 180 dias para requerer pensão por morte (menores de 16 anos);

Reforço aos instrumentos de controle, com o cruzamento de informações contidas em bases de dados de órgãos públicos;

Restrições na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, com tempo de carência de 24 meses;

Aperfeiçoamento das regras de comprovação da atividade rural;

Aperfeiçoamento da restituição de valores creditados a beneficiários após a morte;

Ampliação do escopo de atuação dos peritos do INSS e pagamento de bônus de R$ 57,50;

A notificação ao beneficiário será pela rede bancária ou por meio eletrônico. Quando por via postal, por carta simples, considerando o endereço constante do cadastro, o Aviso de Recebimento (AR) será prova da notificação;

Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais eletrônicos. Se não for apresentada, o benefício será suspenso.

Se o INSS considerar a defesa "insuficiente" ou "improcedente", o benefício será suspenso, beneficiário terá 30 dias para apresentar recurso;

Encerrado o prazo, se não for apresentado, o pagamento será cessado.

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