quarta-feira, 21 de agosto de 2013

COMUNICADO À IMPRENSA


O juiz da 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus, Jorge Luiz Dias Ferreira, concedeu liminar impetrada pela Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Ilhéus – ATRANSPI, determinando que os integrantes do movimento “Reúne Ilhéus” se abstenham de impedir o acesso de pessoas e veículos aos estabelecimentos das empresas de transporte coletivo da cidade, e, em especial, impedir ou obstruir a entrada e saída de ônibus coletivos, sob pena de serem compelidos a fazê-lo com auxílio de força policial, bem como lhes seja aplicada, individualmente, pena pecuniária correspondente a 10 salários mínimos para caso de descumprimento ou nova reincidência.



Ilhéus, 20 de agosto de 2013.



ATRANSPI

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