quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ITR 2023: veja como fazer declaração, prazos e multas




ITR 2023: veja como fazer declaração, prazos e multas

ITR 2023: o que é, prazos, valores, como fazer sua declaração… Saiba tudo sobre esse imposto federal!

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo anual que deve ser pago por todos os proprietários de terras, incluindo titular ou possuidor do título. O pagamento desse imposto é essencial para se ter acesso às linhas de crédito e ao seguro rural.

O valor a ser pago está diretamente relacionado à atividade desenvolvida e ao tamanho do estabelecimento rural. Dessa forma, quanto mais você investe em sua propriedade, menor é o valor pago pelo tributo.

ITR 2023: o que é o imposto e para que serve

O ITR é um imposto federal para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de estabelecimentos rurais, que funciona como um regulador estatal sobre áreas improdutivas.

Quanto maior o investimento na propriedade, menor o valor do ITR e mais regressivas são as alíquotas. Sendo assim, propriedades ociosas podem pagar um percentual maior do que outras propriedades de mesmo tamanho, mas que são altamente produtivas.

O ITR deve ser declarado todo ano junto à Receita Federal, dentro do prazo estabelecido.
Quem precisa declarar o ITR 2023

De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2151 de 10/07/2023, está obrigado a pagar o ITR referente ao exercício de 2023:A pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora da propriedade rural, inclusive de usufruto;
Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Além disso, se, entre 1º de janeiro de 2023 e a data da efetiva apresentação da declaração do ITR, a pessoa física ou jurídica tenha perdido: A posse do imóvel rural, pela emissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência da desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
Posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto.

Quem não precisa pagar ITR

Os arrendatários, comodatos e parceiros não são obrigados a pagar o ITR. A Receita Federal também isenta de pagar o ITR os donos de propriedades rurais que não excedam o tamanho de uma gleba rural.

A isenção de pagamento do ITR é válida para os seguintes casos:Imóveis rurais com 30 ha, em qualquer localidade do país;
Imóveis rurais com até 50 ha localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca;
Áreas com até 100 ha no Pantanal ou na Amazônia Ocidental;
Áreas pertencentes ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais, partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e de comunidades quilombolas.
Quem não precisa pagar ITR precisa fazer a declaração

A isenção do pagamento do imposto por alguns proprietários de estabelecimentos rurais não exclui a obrigação de fazer a declaração do ITR.

A declaração ITR é fundamental para garantir a posse do imóvel e estar regularizado junto à Receita Federal. O documento ainda é essencial para o produtor ter acesso ao Plano Safra, Seguro Rural e outros tipos de créditos.

Quando começa a Declaração do ITR 2023

A declaração do ITR 2023 deve ser feita no site da Receita Federal entre 14 de agosto de 29 de setembro de 2023.

Não entregar a declaração ou a entrega após o prazo resulta em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.
Documentos necessários para declarar o ITR 2023

Para declarar o ITR 2023 é preciso apresentar os seguintes documentos:Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Se você tem áreas não tributáveis de incidência do ITR, é preciso entregar também o ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao Ibama.
Como puxar o ITR 2023

Todos os procedimentos da Receita Federal são feitos totalmente de forma virtual. Para fazer a Declaração do ITR, é preciso baixar o programa no site da Receita Federal.

Tenha todas as documentações já separadas em uma pasta em seu computador para não perder tempo.

Após emitir a declaração é possível acompanhar o processamento e verificar a situação da entrega. Se a declaração estiver retida na malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique as informações enviando uma nova declaração retificadora.
Qual o valor do ITR 2023

Ao final da declaração ITR 2023, será gerado o valor que você terá de pagar. Para calcular o valor do ITR, multiplica-se o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota. Quanto mais você utilizar sua propriedade e investir nela, menor será o valor do ITR.

O valor da alíquota é obtido pela verificação da área total e do grau de utilização do imóvel rural (área tributável). O VTNt, por sua vez, será baseado no valor do imóvel no primeiro dia do ano corrente. Neste cálculo não são consideradas todas as benfeitorias.

Além de excluir as benfeitorias e a vegetação nativa, o grau de utilização considera só o que é utilizado nas atividades agrícolas.

O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, observado o seguinte:Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00;
O imposto com valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023, último dia do prazo de apresentação da Declaração do ITR;
As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalente à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2023 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Além disso, o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar a Declaração retificadora do ITR com nova opção de pagamento.

O contribuinte pode, ainda, dividir o pagamento em até quatro quotas, observando o valor mínimo de R$ 50,00 por quota, mediante a apresentação da Declaração ITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.

O imposto não pode ser em nenhuma hipótese inferior a R$ 10,00.
Como pagar a declaração ITR 2023

Após finalizar a declaração ITR, é gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago por meio do código de barras pelo aplicativo do banco ou em uma agência.

A Receita também autoriza que metade da dívida seja paga por meio do Título da Dívida Agrária Escritural (TDA) em instituição financeira que seja autorizada.
Retificação da declaração ITR 2023

Depois de feita e emitida a declaração, você pode pedir uma retificação, caso tenha deixado passar algo ou tenha errado alguma informação.

Para fazer a retificação, basta acessar o sistema com seus dados, incluir ou excluir as informações. Essa retificação pode interferir no valor final a ser pago do ITR.

Para não gerar multa, esse procedimento deve ser feito dentro do prazo para não gerar multa, já que a última versão é a que será considerada como válida pela Receita.

Conclusão

Estar em dia com a Receita Federal é fundamental para o ter uma gestão tranquila da sua propriedade rural. A declaração do ITR deve ser feita anualmente e ela é importante caso queira ter acesso ao crédito rural.

Se você tiver alguma dificuldade ou dúvidas para fazer a declaração do ITR 2023, busque ajuda de um especialista para te ajudar na emissão da declaração.

Por Ed Ferreira


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