A primeira pedia, por meio de liminar, a anulação da Licença Prévia (LP) nº 447/2012, concedida pelo Ibama. Já no caso da segunda ação, o MPF, também em parceria com o MP/BA, acusou o Ibama de fragmentar o processo de licenciamento de estrada já existente que terá que ser readequada para suportar o tráfego gerado pelo Porto Sul.
Por sua vez, a AGU assegurou a validade das licenças ambientais concedidas ao complexo portuário ao demonstrar que a proibição de retirada de vegetação na Mata Atlântica, prevista na Lei da Mata Atlântica, não é absoluta.
Segundo os procurados federais, a própria legislação do bioma prevê que a retirada da vegetação "poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e interesse social", o que é o caso do Porto Sul, projeto "que será um motor de desenvolvimento para a região, fundamental para o futuro da Bahia e da economia local".
Além disso, a PFE/Ibama e a PSF/Ilhéus atestaram que a localidade escolhida para a instalação do complexo, no distrito de Aritaguá, é a mais correta. Os advogados públicos explicaram que os impactos na região serão mínimos e as medidas mitigadoras exigidas pela autarquia federal são suficientes para compensar as perdas ao meio ambiente.
As procuradorias da AGU ainda destacaram que o constante monitoramento da aplicação das medidas é permanente e não é limitado apenas à fase da instalação, mas ocorre também durante a operação do Porto. Além disso, destacaram que, se as medidas não se revelaram eficazes ou suficientes, novas providências poderão ser tomadas pelo Ibama.
Antes de tomar qualquer decisão, o magistrado resolveu pela realização de audiência, para ouvir depoimentos de especialistas de ambas as partes. Após escutar os argumentos apresentados pelos peritos dos dois lados, a Vara Única da Justiça Federal em Ilhéus/BA acolheu os argumentos da AGU, rejeitou os pedidos de liminar das duas ações e confirmou a validade das licenças ambientais emitidas pelo Ibama, garantindo, assim, o início da construção do Porto Sul.
"A matéria foi estudada por especialistas do órgão ambiental do município de Ilhéus, bem como do Ibama e o risco apresentado pelo Ministério Público Federal e Estadual na exordial não me restou demonstrado de plano, de forma a ensejar a suspensão do licenciamento", defendeu o magistrado.
Histórico
Além dessas ações, a AGU já conseguiu, até o momento, outras decisões favoráveis ao projeto portuário. A primeira ação contra o Porto Sul tinha como objetivo a realização de mais audiências públicas, o que foi deferido pela Justiça. Em momento algum, a validade da LP nº 447/12 foi questionada, até mesmo porque ela ainda não havia sido concedida.
Já a segunda pedia a nulidade da licença prévia, alegando que não teriam sido efetuadas audiências públicas após o recebimento das complementações ao estudo do Ibama. Para resolver a questão, foi homologado Termo de Ajuste de Conduta, que pôs fim à controvérsia quanto à validade ambiental do empreendimento.
A PFE/Ibama e a PSF/Ilhéus são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: ACP 0001899-68.2014.4.01.3301 e ACP 0001937-80.2014.4.01.3301 - Vara Única da Justiça Federal em Ilhéus/BA - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Durante
o período eleitoral os opositores ao projeto Porto Sul, no Sul da Bahia,
dispararam suas calunias alarmistas contra a obra que se encontra (7) anos
atrasada por conta principalmente dos
falsos ambientalistas, dos MPs e do IBAMA.
No primeiro turno apostaram todas
suas fichas no Governo Paulo Souto e Marina, ambos derrotados. A alternativa
foi apostar em Aécio, outra vez derrotados. Agora voltam a todo vapor com
politicas alarmistas, petições, reportagens com supostos especialistas em
impactos, mesmo tendo visitado o Brasil por três dias o cara condena tudo.
O
povo de nossa região conhece bem a intenção desse grupo de pseudos ambientalistas
que é alimentado por um membro da
família Marinho, o qual possui uma mansão nas falésias de Villas de São José,
Itacaré;
| A primeira mansão, a mesma em detalhe embaixo, pertence a família global (Marinhos) |
o outro alimentador é o
Empresário Guilherme Leal que possui a maior parte das áreas no entorno da Vila
de Serra Grande, município de Uruçuca.Conforme fotos abaixo.
Acredita-se
que ambos não desejam que o desenvolvimento não chegue à região para não
atrapalhar os seus projetos pessoais os quais não estão bem claros.


