"Para que você compreenda melhor sobre o papel do Ministério Público" |
O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO E QUAL O SEU PAPEL ?
A Constituição Federal em seu artigo 127 define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional da justiça e que tem entre suas atribuições a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Por outro lado, o artigo 129 da Constituição Federal estabelece que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito pelos poderes públicos, pelos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia.
O Ministério Público forma seus quadros através de concurso público. No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público pode atuar junto ao judiciário ou não. Exemplificando, quando alguém pratica um crime, será acusado por um membro do Ministério Público, que oferecerá uma denúncia perante o Judiciário, e se a denúncia for aceita, o processo terá seguimento.
Entretanto, quando o Ministério Público age na defesa de direitos sociais, como aqueles relativos à saúde, à educação, os direitos das crianças e dos adolescentes, das pessoas portadoras de deficiência, poderá agir extrajudicialmente ou perante o Judiciário.
O Ministério Público pode, por exemplo, sabendo, que em determinada cidade, não existe um conselho municipal criado por lei, atuar para que o conselho seja criado e passe a funcionar regularmente.
Nesse sentido, poderá instaurar um procedimento administrativo, por iniciativa própria ou por representação de qualquer pessoa, e atuar junto ao prefeito, aos vereadores, associações locais e com a população para verificar as razões pelas quais o referido conselho não existe e estará, então, agindo extrajudicial (nos autos de um inquérito civil público ou procedimento administrativo correlato).
Poderá, também, propor uma ação civil pública contra aqueles que tinham a obrigação de criar o conselho e não o fizeram, essa ação tramitará perante o judiciário e, nesse caso, estará atuando judicialmente.
O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE FAZER PELOS CONSELHOS ?
Como sabemos, os conselhos gestores de políticas públicas são uma consequência do princípio da participação da sociedade civil na elaboração e implementação de políticas públicas relativas aos direitos sociais, estabelecido na Constituição Federal.
Assim, em vários artigos da Constituição Federal, é prevista a participação democrática na formulação de políticas públicas, entre outras, das áreas da saúde, da assistência social, das crianças e adolescentes.
As políticas públicas relativas aos direitos sociais encontram-se reguladas por leis ordinárias que, junto com à Constituição Federal, integram o ordenamento jurídico brasileiro, que visam precipuamente, estabelecer uma sociedade na qual a cidadania seja não apenas um direito, mas realidade.
Assim, se cabe ao Ministério Público atuar na defesa dos interesses sociais e na defesa do ordem jurídica, caberá a essa instituição zelar pela efetiva implementação e funcionamento dos conselhos gestores de políticas públicas.
As leis federais que regulamentam a existência e implantação dos conselhos preveem, em regra, que o Ministério Público zelará pelos direitos assegurados nas referidas leis.E, ainda, como cabe aos conselhos atuar na fiscalização dos gastos das verbas públicas destinadas aos municípios quer pela União Federal, quer pelos Estados, e ainda dos próprios orçamentos municipais, para a efetivação de políticas públicas específicas, as leis preveem que tais verbas só poderão ser repassadas se os conselhos e fundos existirem, e se os municípios tiverem os planos municipais de políticas públicas em cada uma das áreas.
Como cabe ao Ministério Público atuar na defesa do patrimônio público e social, essa atuação também se refere a verificar se os conselhos gestores de políticas públicas existem, pois podem auxiliar nessa função.
QUAL É A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO?
O Ministério Público tem como uma de suas funções defender o patrimônio público e isso inclui verificar e apurar denúncias sobre mau uso de verbas públicas.
Atualmente, grande parte das verbas públicas relativas às políticas públicas sociais são repassadas pela União Federal ou estados aos municípios no sistema chamado fundo a fundo, ou seja, são verbas carimbadas, se destinadas à assistência social não podem ser usadas na educação e vice-versa.
Assim, o papel dos conselhos é fundamental, pois tendo acesso às contas correntes dos fundos, podem detectar irregularidades e acionar o Ministério Público. Cabe ainda aos conselhos verificar se as entidades, públicas e/ou privadas, que, eventualmente, sejam beneficiadas por verbas públicas dentro de planos das administrações, estão, de fato, aplicando-as na forma em que afirmaram que o fariam em seus planos de trabalho, aprovados anteriormente pelos órgãos da administração.
Nesse sentido, os conselhos são muito importantes para o Ministério Púbico, pois podem auxiliar no papel de fiscalização das políticas públicas da administração, em qualquer dos níveis da federação, ou seja União, Estados e Municípios.
Entretanto, a importância dos conselhos está também no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas sociais, pois a participação democrática não se esgota na eleição de chefes do executivo e de membros do legislativo.Tal participação é fundamental para o Estado Democrático de Direito e da nossa República.
COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE SER ACIONADO?
Em todos os municípios existe pelo menos um representante do Ministério Público, que poderá ser encontrado em sua sede própria ou no fórum da cidade. O Ministério Público existe para defender a sociedade de forma coletiva, e não para defender o direito ou interesse individual de uma única pessoa.
Se você tiver uma reclamação sobre alguma violação de direitos, que atinja várias pessoas ou de um ato ilícito da administração, você pode se dirigir à sede do Ministério Público local e protocolar uma representação por escrito (se você tiver documentos) ou marcar uma audiência, para que seja ouvido pelo representante do Ministério Público e, se for caso, ter o seu depoimento tomado por escrito.
Para poder acompanhar a sua representação, você poderá fazê-lo pelo número do protocolo da entrega dos documentos, ou pelo número do procedimento no qual prestou depoimento.
O QUE É UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ?
A ação civil pública é prevista na Lei nº 7.347/85 que prevê a possibilidade do Ministério Público propor uma ação de natureza civil face àqueles que causarem danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor estético, histórico, turístico e paisagístico, patrimônio público e qualquer outro interesse difuso ou coletivo e ainda por infração da ordem econômica e da economia popular, que visa uma obrigação de fazer ou não fazer ou uma condenação em dinheiro para a defesa de direitos.
A Constituição Federal em seu artigo 129, incisos III e IX, estabelece ser função do Ministério Público promover o inquérito civil público e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, bem como outras funções que forem conferidas por outros diplomas legais.
A ação civil pública também pode ser proposta por associação, que esteja constituída há pelo menos um ano (requisito que em alguns casos poderá ser dispensado ) e inclua entre suas finalidades a defesa dos interesses e direitos sociais acima mencionados.
Existem outras leis que preveem ações civis coletivas, como a Lei nº 7.853/89, que estabelece a Política Nacional das Pessoas Portadoras de Deficiências e o Código do Consumidor, Lei nº 8.078/90.
Já o inquérito civil público, que pode ou não anteceder a ação civil pública, só pode ser instaurado pelo Ministério Público como instrumento de investigação, para se verificar se determinado direito coletivo foi violado ou não.
O QUE É UMA AÇÃO DE IMPROBIDADE ?
A ação de improbidade foi criada em 1992, pela Lei nº 8.429/92, que visa punir os administradores dos patrimônio e dos bens públicos, quando esses cometem atos lesivos ao erário ou enriquecem ilicitamente, ou seja, quando cometem atos considerados em desacordo com a probidade administrativa. O mau uso de verbas públicas pode caracterizar ato de improbidade.
Esse tipo de ação não pode ser movida por associações e, portanto, as denúncias dever ser encaminhadas ao Ministério Público ou aos próprios órgãos de fiscalização e controle da Administração.
*Informações extraídas do texto "Conselhos Gestores de Políticas Públicas e Democracia Participativa" de Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, procuradora regional da República
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