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terça-feira, 14 de julho de 2015

Restaurantes de NY não terão mais peixe fresco

Alimentação


Fotos: Toru Hana/Reuters

Sashimi de atum servido em restaurante do Japão



Uma nova regulamentação do Departamento de Saúde de Nova York proíbe que restaurantes sirvam peixe cru ou marinado sem ter sido, antes, congelado. A justificativa para isso é a prevenção contra parasitas.

A norma, aprovada em março pelo Conselho de Saúde, deve entrar em vigor na cidade em agosto.

Antes de ir para o prato, os peixes usados em receitas como ceviche, tartare, sushis e sashimis terão que passar pelo congelador por pelo menos 15 horas. Vários frutos do mar estão fora da exigência, assim como peixes criados em fazendas e alguns tipos de atum.

Segundo o "New York Times", muitos chefs já fazem o procedimento. "Nós usamos um freezer criogênico médico", diz Yuta Suzuki, do Sushi Zen.

"É como cozinhar: só que em vez de calor, usamos congelamento para remover parasitas ou bactérias."

A associação de restaurantes de NY, que havia reclamado da norma, mudou o discurso. Com a retirada, na norma, da exigência de certificados considerados onerosos pelo grupo, os estabelecimentos que servem peixe cru passaram a ser capazes de se adaptar às mudanças, disse o conselheiro James W. Versocki.

"Ao que tudo indica, a qualidade do sushi será a mesma", afirmou Versocki ao "New York Times". Segundo ele, a maioria dos peixes já é congelada em algum momento da cadeia de abastecimento.

Mesmo em restaurantes que se gabam por ter ingredientes "em seu mais delicioso frescor", como o Masa, em que se cobram US$ 450 (R$ 1.400) por refeições, o chef Masayoshi Takayama tem optado ocasionalmente por peixe congelado.

Naomichi Yasuda, do Sushi Yasuda, por exemplo, ressalta os méritos do produto congelado há anos. Não apenas por não ter parasitas, mas por ser mais barato, disponível em todas as estações e, em alguns casos, mais saborosos.

Foto:Mario Tama/AFP

O chef Mitsuru Tamura no restaurante Sushi Yasuda, em Nova York, em 2011


"Tenho certeza de que os clientes não poderiam notar", afirmou Suzuki.

Ouvido pelo site "Eater", o chef David Bouhadana, do Sushi Dojo, criticou a norma afirmando que servir peixe cru faz parte da lei "básica do sushi". Ele afirma que pequenos restaurantes serão prejudicados, já que não têm infraestrutura para ter os freezers de congelamento súbito no imóvel.

Segundo Bouhadana esta será uma lei difícil de fiscalizar, já que é muito difícil apontar se o ingrediente servido foi congelado ou não.

As agências nacionais de saúde não acompanham casos de doenças causadas por ingestão de peixe cru. Segundo a epidemiologista Susan Montgomery, "Essas infecções são raras nos EUA e geralmente não são fatais".

Uma nova regra exigirá, no início de 2016, que os restaurantes adicionem ao cardápio o aviso de que "comidas cruas ou malpassadas podem ser prejudiciais à saúde".

Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 30 de abril de 2013

De Vilão no Passado a Herói no Presente: O Cacau Pode ajudar a Salvar Sua Vida

Foto: Ed Ferreira

Apreciado no mundo todo, o chocolate é velho conhecido da humanidade - acredita-se que os astecas foram os primeiros chocólatras da história. O chocolate vem sido usado como bebida desde o começo de sua história e tende a acompanhar a humanidade por muito tempo.

A civilização maia cultivava o cacau em seus quintais. Das sementes, fazia-se uma bebida amarga chamada xocoatl geralmente temperada com baunilha e pimenta. O xocoatl, desde daquela época já acreditava-se, combatia o cansaço.

A matéria-prima é decomposta, (recebe açúcar e leite), é agitada, passa por várias trocas de temperatura e, no final, é moldada para ganhar a forma das barras vendidas nos supermercados. Hoje já existe formulas modernas e patenteadas que não utilizam açúcar, sem gordura ou com um leve percentual e com 100% de cacau. (Mas este é um assunto para um próximo artigo). 

Foto:Ed Ferreira
Por muito tempo o chocolate foi visto como um grande vilão da saúde humana e por muito tempo ele foi mesmo.
Adicionado de muito gordura hidrogenada e açúcar, ele pode trazer graves riscos para a nossa saúde, mas se produzido com sem adição de gorduras trans e açúcar, pode trazer inúmeros benefícios.

Estudo publicado na revista cientifica British Medical journal no ano de 2012, por pesquisadores da Universidade de Cambridge, Inglaterra, evidencia que o consumo de chocolate reduz o risco de desenvolver doenças cardíacas, porém, o alto consumo do chocolate comercialmente disponíveis pode levar ao ganho de peso, que por sua vez, aumenta o risco de desenvolver doenças cardíacas e diabetes tipo 2 com isso devem ser realizadas tentativas para reduzir os níveis de açúcares e gordura presente na formulação dos chocolates comercializados.

Muitos estudos por todo o mundo comprovam que a cacau é o alimento com maior capacidade antioxidante, prevenindo a formação de células cancerígenas, diminuindo os sintomas do envelhecimento precoces e diversos outras doenças que os radicais livres podem causar. Excelente auxiliar no tratamento de transtornos psicológicos, prevenir doenças cardiovasculares até dar uma forcinha na dieta de redução de peso, quando usado sem a presença de açúcar. 
Foto: Ed Ferreira

O cacau em si é rico em componentes com alto poder antioxidante, flavonoides, vitaminas, minerais e até mesmo proteínas, ou seja, é um alimento nutricionalmente completo, por isso é comumente chamado de superalimento.

Esses componentes além de combater radicais livres, ainda apresentam ação anti-inflamatória e podem auxiliar na prevenção de doenças cardiovasculares, apresentar ação analgésica, antialérgica, entre outras.

Algumas pesquisas ainda mostraram que o uso diário de cacau pode diminuir a resistência à insulina e até mesmo reduzir a pressão arterial.

Dentre os minerais presentes no cacau está o cálcio, magnésio, zinco e cobre que ajudam a relaxar os músculos, melhorar as funções neurais, melhorar o funcionamento do transito intestinal, melhorar a formação de hemoglobinas, pode reduzir as dores causadas por cólicas intestinais e menstruais, auxilia na produção de hormônios relacionados ao apetite sexual, a sensação de bem estar e até mesmo reduzir o apetite.


A recomendação de ingestão para que você tenha todas as melhorias que podem salvar a sua vida é a seguinte:

• Chocolate em barra apenas com uma concentração de 60% de cacau pra cima e sem adição de leite – 30g ao dia.

• Cacau em pó sem adição de açúcar – 15g ao dia.

Vantagens no consumo

• Melhora a capacidade do organismo de metabolizar açúcar, funcionando como grande aliado do diabético.
• Por conter grande quantidade de antioxidantes, bloqueia o efeito danoso dos radicais livres. O chocolate natural (com elevado percentual de cacau e sem açúcar) contém até 12 vezes mais antioxidantes que o vinho tinto e até 367% mais que os melhores achocolatados do mercado.
• Ajuda a perder peso, inibindo mecanismos que fazem o organismo estocar ou produzir mais gordura, aumentando a sensação de saciedade.
• Contribui na produção da serotonina, neurotransmissor responsável pela sensação de prazer.
• Reduz a pressão por ter ação vasodilatadora.
• Impede a oxidação da gordura ruim (LDL), evitando que placas se acumulem nos vasos.
• Ajuda o sistema imunológico, estimulando a produção de linfócitos, um tipo de glóbulo branco que defende o organismo contra vírus e bactérias.
• Auxilia na proteção dos neurônios contra doenças degenerativas, como o mal de Parkinson e o de Alzheimer.
• Reduz alguns sintomas da TPM, como depressão, e contribui para suprir eventuais carências de minerais, como magnésio, comuns nesse período do mês e também durante fases de estresse agudo.

O chocolate sofreu preconceitos em sua chegada à Europa e que permanece até hoje em várias partes do mundo.
A introdução do cacau na Europa foi, em geral, cercada de grande curiosidade e entusiasmo por parte da nobreza. Mas é verdade que houve quem visse propriedades malignas naquela bebida de cor escura, inventada por nativos do outro lado do Atlântico. A própria Madame de Sevigné, cortesã e escritora francesa que era apaixonada pela bebida, chegou a escrever a respeito de um hipotético – e obviamente falso – efeito colateral do chocolate. Segundo uma carta escrita por ela, uma conhecida aristocrata da corte, a Marquesa de Coetlogon, exagerara no consumo do produto durante a gravidez. “Ela deu à luz a um garotinho preto como o demônio”, horrorizou-se Madame de Sevigné.

Mitos e Verdades sobre o chocolate


Chocolate faz mal para a pele?
“Isso é Mito”. “Não existe na literatura médica qualquer descrição do chocolate como causador da acne”,Gabriella Guerrero. Os principais fatores desencadeantes para o problema seriam desequilíbrios hormonais, medicamentos que alteram a quantidade ou tipo de gordura na pele (como hormônios, vitaminas e anabolizantes), sol e filtros solares ou outros cosméticos gordurosos.

Chocolate dá energia?

“Verdade”.Segundo a nutricionista Patricia Ramos “O chocolate tem cafeína, que é um estimulante, deixando as mulheres mais ‘agitadas’. Por outro lado, contém o mineral magnésio que auxilia na diminuição da irritabilidade e o aminoácido triptofano, precursor da serotonina – neurotransmissor responsável pelo bom humor e pela sensação de prazer. A teobromina que exercem uma ação energética que incide na concentração e capacidade física de quem o consome em quantidades moderadas.

Chocolate diminui o colesterol?

“Verdade” .“Os benefícios do chocolate ocorrem devido aos nutrientes fitoquímicos que estão presentes na semente do cacau, como os flavonóides e a teobromina”, explica a nutricionista Patricia Ramos, coordenadora do serviço de nutrição e gastronomia do Hospital Bandeirantes, de São Paulo. Os flavonóides são capazes de reduzir o colesterol ruim (LDL) e podem impedir a aterosclerose, processo degenerativo que entope progressivamente as artérias.

Alguns alimentos do dia a dia são verdadeiras preciosidades para a saúde. O chocolate é um deles. A ciência já sabe, por exemplo, que o chocolate, em pequenas quantidades, pode reduzir o risco de ataque cardíaco por diminuir a tendência de coagulação das plaquetas, processo responsável por obstruir os vasos sanguíneos.

“Só é preciso cuidado com o excesso”, alerta o cardiologista e nutrólogo Daniel Magnoni. Isso porque o chocolate é rico em gordura e açúcar e bastante calórico:100 gramas do produto contêm de 475 a 560 calorias, dependendo do tipo. “O consumo excessivo também pode causar taquicardia leve devido uma substância chamada xantina, que pertence ao mesmo grupo da cafeína (alcalóides)”, diz a nutricionista Patricia Ramos.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Conheça o papel do Ministério Público

"Para que você compreenda melhor sobre o papel do Ministério Público"

O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO E QUAL O SEU PAPEL ?

A Constituição Federal em seu artigo 127 define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional da justiça e que tem entre suas atribuições a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Por outro lado, o artigo 129 da Constituição Federal estabelece que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito pelos poderes públicos, pelos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia.

O Ministério Público forma seus quadros através de concurso público. No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público pode atuar junto ao judiciário ou não. Exemplificando, quando alguém pratica um crime, será acusado por um membro do Ministério Público, que oferecerá uma denúncia perante o Judiciário, e se a denúncia for aceita, o processo terá seguimento.

Entretanto, quando o Ministério Público age na defesa de direitos sociais, como aqueles relativos à saúde, à educação, os direitos das crianças e dos adolescentes, das pessoas portadoras de deficiência, poderá agir extrajudicialmente ou perante o Judiciário.

O Ministério Público pode, por exemplo, sabendo, que em determinada cidade, não existe um conselho municipal criado por lei, atuar para que o conselho seja criado e passe a funcionar regularmente.

Nesse sentido, poderá instaurar um procedimento administrativo, por iniciativa própria ou por representação de qualquer pessoa, e atuar junto ao prefeito, aos vereadores, associações locais e com a população para verificar as razões pelas quais o referido conselho não existe e estará, então, agindo extrajudicial (nos autos de um inquérito civil público ou procedimento administrativo correlato).

Poderá, também, propor uma ação civil pública contra aqueles que tinham a obrigação de criar o conselho e não o fizeram, essa ação tramitará perante o judiciário e, nesse caso, estará atuando judicialmente.

O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE FAZER PELOS CONSELHOS ?

Como sabemos, os conselhos gestores de políticas públicas são uma consequência do princípio da participação da sociedade civil na elaboração e implementação de políticas públicas relativas aos direitos sociais, estabelecido na Constituição Federal.

Assim, em vários artigos da Constituição Federal, é prevista a participação democrática na formulação de políticas públicas, entre outras, das áreas da saúde, da assistência social, das crianças e adolescentes.

As políticas públicas relativas aos direitos sociais encontram-se reguladas por leis ordinárias que, junto com à Constituição Federal, integram o ordenamento jurídico brasileiro, que visam precipuamente, estabelecer uma sociedade na qual a cidadania seja não apenas um direito, mas realidade.

Assim, se cabe ao Ministério Público atuar na defesa dos interesses sociais e na defesa do ordem jurídica, caberá a essa instituição zelar pela efetiva implementação e funcionamento dos conselhos gestores de políticas públicas.

As leis federais que regulamentam a existência e implantação dos conselhos preveem, em regra, que o Ministério Público zelará pelos direitos assegurados nas referidas leis.E, ainda, como cabe aos conselhos atuar na fiscalização dos gastos das verbas públicas destinadas aos municípios quer pela União Federal, quer pelos Estados, e ainda dos próprios orçamentos municipais, para a efetivação de políticas públicas específicas, as leis preveem que tais verbas só poderão ser repassadas se os conselhos e fundos existirem, e se os municípios tiverem os planos municipais de políticas públicas em cada uma das áreas.

Como cabe ao Ministério Público atuar na defesa do patrimônio público e social, essa atuação também se refere a verificar se os conselhos gestores de políticas públicas existem, pois podem auxiliar nessa função.

QUAL É A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO?

O Ministério Público tem como uma de suas funções defender o patrimônio público e isso inclui verificar e apurar denúncias sobre mau uso de verbas públicas.

Atualmente, grande parte das verbas públicas relativas às políticas públicas sociais são repassadas pela União Federal ou estados aos municípios no sistema chamado fundo a fundo, ou seja, são verbas carimbadas, se destinadas à assistência social não podem ser usadas na educação e vice-versa.

Assim, o papel dos conselhos é fundamental, pois tendo acesso às contas correntes dos fundos, podem detectar irregularidades e acionar o Ministério Público. Cabe ainda aos conselhos verificar se as entidades, públicas e/ou privadas, que, eventualmente, sejam beneficiadas por verbas públicas dentro de planos das administrações, estão, de fato, aplicando-as na forma em que afirmaram que o fariam em seus planos de trabalho, aprovados anteriormente pelos órgãos da administração.

Nesse sentido, os conselhos são muito importantes para o Ministério Púbico, pois podem auxiliar no papel de fiscalização das políticas públicas da administração, em qualquer dos níveis da federação, ou seja União, Estados e Municípios.

Entretanto, a importância dos conselhos está também no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas sociais, pois a participação democrática não se esgota na eleição de chefes do executivo e de membros do legislativo.Tal participação é fundamental para o Estado Democrático de Direito e da nossa República.

COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE SER ACIONADO?

Em todos os municípios existe pelo menos um representante do Ministério Público, que poderá ser encontrado em sua sede própria ou no fórum da cidade. O Ministério Público existe para defender a sociedade de forma coletiva, e não para defender o direito ou interesse individual de uma única pessoa.

Se você tiver uma reclamação sobre alguma violação de direitos, que atinja várias pessoas ou de um ato ilícito da administração, você pode se dirigir à sede do Ministério Público local e protocolar uma representação por escrito (se você tiver documentos) ou marcar uma audiência, para que seja ouvido pelo representante do Ministério Público e, se for caso, ter o seu depoimento tomado por escrito.

Para poder acompanhar a sua representação, você poderá fazê-lo pelo número do protocolo da entrega dos documentos, ou pelo número do procedimento no qual prestou depoimento.

O QUE É UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ?

A ação civil pública é prevista na Lei nº 7.347/85 que prevê a possibilidade do Ministério Público propor uma ação de natureza civil face àqueles que causarem danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor estético, histórico, turístico e paisagístico, patrimônio público e qualquer outro interesse difuso ou coletivo e ainda por infração da ordem econômica e da economia popular, que visa uma obrigação de fazer ou não fazer ou uma condenação em dinheiro para a defesa de direitos.

A Constituição Federal em seu artigo 129, incisos III e IX, estabelece ser função do Ministério Público promover o inquérito civil público e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, bem como outras funções que forem conferidas por outros diplomas legais.

A ação civil pública também pode ser proposta por associação, que esteja constituída há pelo menos um ano (requisito que em alguns casos poderá ser dispensado ) e inclua entre suas finalidades a defesa dos interesses e direitos sociais acima mencionados.

Existem outras leis que preveem ações civis coletivas, como a Lei nº 7.853/89, que estabelece a Política Nacional das Pessoas Portadoras de Deficiências e o Código do Consumidor, Lei nº 8.078/90.

Já o inquérito civil público, que pode ou não anteceder a ação civil pública, só pode ser instaurado pelo Ministério Público como instrumento de investigação, para se verificar se determinado direito coletivo foi violado ou não.

O QUE É UMA AÇÃO DE IMPROBIDADE ?

A ação de improbidade foi criada em 1992, pela Lei nº 8.429/92, que visa punir os administradores dos patrimônio e dos bens públicos, quando esses cometem atos lesivos ao erário ou enriquecem ilicitamente, ou seja, quando cometem atos considerados em desacordo com a probidade administrativa. O mau uso de verbas públicas pode caracterizar ato de improbidade.

Esse tipo de ação não pode ser movida por associações e, portanto, as denúncias dever ser encaminhadas ao Ministério Público ou aos próprios órgãos de fiscalização e controle da Administração.


*Informações extraídas do texto "Conselhos Gestores de Políticas Públicas e Democracia Participativa" de Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, procuradora regional da República

sábado, 13 de abril de 2013

Grande chance de afastamento: O cerco judicial ao prefeito Jabes Ribeiro está se fechando


Publicação Original do Blog Agravo
Situação jurídica de Jabes é complicadíssima, segundo alguns advogados.
Durante a semana escrevemos uma matéria sobre um provável afastamento do prefeito, e, a cada dia, aparece uma nova dor de cabeça para Jabes Ribeiro.

Ontem, o Tribunal de Justiça da Bahia enviou uma carta de ordem mandando ouvir o atual Superintendente do Fundo Municipal de Saúde JOSÉ ANTONIO CHAGOURI OCKE. Caso ele não compareça, será conduzido pelo Oficial de Justiça, ou coercitivamente pela Polícia. (CLIQUE AQUI PARA LER)

O processo, de número 0301838-18.2013.8.05.0103, que corria na primeira instância, foi remetido para a segunda instância, juntamente com 23 processos, todos já recebidos pelos relatores desembargadores e pela secretaria de câmara do Tribunal de Justiça da Bahia.

Segundo informações, o prefeito anda de cabeça inchada, e a todo o momento consulta vários advogados. Uma fonte ouvida pelo Blog Agravo dá conta de que ele já pensa em renunciar, para tentar impedir a rapidez do andamento dos processos devido ao foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função.

A inspeção que o Conselho Nacional de Justiça faz no Tribunal de Justiça da Bahia, vem atrapalhando o plano jurídico do prefeito Jabes Ribeiro, que está constantemente na corte baiana tentando reverter sua situação judicial.

O afastamento do prefeito pode se dar antes do previsto.

Vamos aguardar o final dessa novela, que promete um final feliz para 69 % da população que rejeita o inicio do governo desastroso de Jabes Ribeiro



sábado, 30 de março de 2013

Aleluia,aleluia Ilhéus:Grávida é impedida de entrar em hospital e tem bebê na calçada

Durante a semana o Hospital São José, da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus, foi denunciada por cobrar taxa de R$ 50,00 para agilizar atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A denúncia foi exibida em reportagem de Karen Póvoas no BA TV, da TV Santa Cruz (Itabuna).
Ontem a Rede Record mostrou o mesmo hospital negando atendimento a uma gestante.
Segundo testemunhas, a mulher em trabalho de parto foi impedida por um segurança de entrar na maternidade. Ela deu à luz na calçada em frente ao hospital. A mãe recebeu os cuidados só depois que profissionais do serviço de atendimento móvel de urgência chegaram ao local.
Há inúmeros relatos de que o hospital está negando atendimento as gestantes, e pedindo as mesma se dirijam para as maternidades na cidade vizinha de Itabuna.
Vídeo do site R7 – da rede Record: via Blog Agravo