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domingo, 21 de junho de 2015

Ministério Público quer lista de voos feitos por Aécio Neves




Geraldo Magela/Agência Senado


O MP de Minas Gerais pediu ao governo do Estado a relação de voos realizados pelo senador Aécio Neves em aeronaves públicas depois de ele ter deixado o governo, em 2010
Do Estadão Conteúdo

Belo Horizonte - O Ministério Público de Minas Gerais pediu ao governo do Estado a relação de voos realizados pelo senador Aécio Neves (PSDB) em aeronaves públicas depois de ele ter deixado o Palácio Tiradentes, em 2010. A solicitação da promotora Raquel Pacheco Ribeiro de Souza faz parte de um procedimento inicial aberto para apurar a utilização de aeronaves que pode resultar ou não na instauração de um inquérito formal.

Segundo informações do Gabinete Militar do governo mineiro, Aécio voou seis vezes em dois helicópteros e um jatinho do Estado entre 4 de abril de 2011 e 30 de outubro de 2012. No período, o governador era Antonio Anastasia (PSDB), que era vice do tucano e assumiu após ele se desincompatibilizou em 31 de março de 2010 para ser candidato. Em todas as datas em que utilizou as aeronaves Aécio já havia sido eleito senador.

A assessoria de Aécio disse desconhecer o pedido por informações feito pela promotora e sustentou que as aeronaves do governo são utilizadas rotineiramente para deslocamentos "de autoridades públicas no cumprimento de agendas oficiais". Conforme a assessoria, o uso das aeronaves do Estado por autoridades é regulamentado por um decreto estadual de 2005. As aeronaves, conforme a assessoria, já foram utilizadas inclusive pelo presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP).



domingo, 31 de maio de 2015

MP-BA recomenda que seleção de artistas para São João seja suspensa

Promotoras consideram que edital de seleção é pouco objetivo.
Bahiatursa tem cinco dias para demonstrar razoabilidade dos gastos.




Edital prevê a seleçã de 170 projetos na Bahia
(Foto: Imagens/TV Bahia)

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomenda que a seleção de projetos de apoio aos festejos juninos, promovida pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa), seja suspensa.O edital foi aberto no dia 25 de maio. A ação foi movida pelas promotoras de Justiça Rita Tourinho e Patrícia Medrado, na sexta (29).

Segundo as promotoras, que atuam no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), os critérios de avaliação técnica previstos no edital de seleção pública para celebração dos convênios não são objetivos. Além disso, afirmam que a minuta do projeto, no que diz respeito às metas financiadas, não exige a apresentação de orçamento detalhado.

Para evitar a suspensão dos 170 projetos previstos, as promotoras de Justiça recomendam que a Bahiatursa apresente a demonstração da razoabilidade dos gastos frente ao orçamento do Estado. Para isso, foi estipulado prazo de cinco dias.
saiba mais
Bahiatursa abre inscrições para projetos de apoio aos festejos juninos

Na recomendação, as promotoras Rita Tourinho e Patrícia Medrado destacam que os repasses destinados à seleção pública poderão, em conjunto, alcançar o montante de R$ 17 milhões, já que devem ser firmados 170 convênios em valores que podem variar de R$ 20 mil a R$ 100 mil.

Por meio de nota, a Bahiatursa disse que recebeu com surpresa a recomendação do MP-BA. Conforme o órgão, o texto recomenda a suspensão imediata da seleção para artistas e convênios como parte da programação "São João da Bahia 2015". "A superintendência não entende o que motivou a recomendação já que o edital segue o padrão dos anos anteriores, inclusive com a mesma estimativa de gastos. Até a próxima segunda-feira, dia 1º de junho, prazo determinado pelo MP-BA, a Bahiatursa responderá a recomendação, tendo em vista que o texto das promotoras está sendo avaliado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia, PGE". disse a Bahiatursa, por meio de nota.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Justiça suspende julgamento de Fernandinho Beira-Mar


A Justiça Estadual então optou por suspender o julgamento até que o STJ opine sobre o pedido do MP-RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o julgamento do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, previsto para acontecer no dia 26 de agosto no Tribunal do Júri de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. O Ministério Público Estadual (MP-RJ) fez um pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele seja julgado na cidade do Rio de Janeiro, por questão de segurança.

A Justiça Estadual então optou por suspender o julgamento até que o STJ opine sobre o pedido do MP-RJ. O Ministério Público suspeita que haja um plano para resgatar Fernandinho Beira-Mar durante o julgamento em Caxias, cidade de origem do réu, apontado pela polícia como um dos líderes da principal facção criminosa do Rio de Janeiro.

Além disso, o MP acredita que o poder intimidatório do réu influencie os jurados. Beira-Mar já está preso há 12 anos e foi condenado há 200 anos por vários crimes. Desta vez, será julgado pelo assassinato e tortura do estudante Michel Anderson Nascimento dos Santos, que teve os pés, as mãos e orelhas decepadas antes de morrer em 1999, na Favela Beira-Mar, em Duque de Caxias.

Operação contra tráfico

A Polícia Militar (PM) fez uma operação com grande contingente desde o início da manhã desta quinta-feira contra o tráfico de drogas nas comunidades de Acari, do Vigário Geral e da Parada de Lucas, na Zona Norte do Rio. Na ação, um homem foi ferido e morreu ao ser levado para o Hospital Carlos Chagas, em Marechal Hermes. Foram apreendidos 200 quilos de maconha, além de coletes à prova de bala. A droga foi localizada com auxílio de cães farejadores.

A PM usou helicópteros, cães farejadores, blindados e um número não revelado de policiais na busca pelos esconderijos de criminosos, de armas e drogas. O Comando de Operações Especiais da PM, formado pelo Batalhão de Operações Especiais, Batalhão de Choque e o Batalhão de Ação com Cães participaram do cerco as comunidades. A ação prosseguiu e não tem prazo para terminar.

sábado, 13 de julho de 2013

Mensalão do PSDB deve ser julgado no começo de 2014, afirma Gurgel


Por PAULO PEIXOTO / DE BELO HORIZONTE


Mensalão do PSDB deve ser julgado no começo de 2014, afirma Gurgel


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta sexta-feira (12) que o julgamento do mensalão do PSDB, também chamado de valerioduto tucano, está demorando para entrar na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal).
Gurgel, contudo, disse acreditar que esse julgamento poderá acontecer no começo de 2014, tão logo seja concluído pelo STF o julgamento da ação 470, a do mensalão do PT.
"Efetivamente já se passou muito tempo e é fundamental que esse julgamento ocorra com a maior brevidade possível", disse o procurador-geral, que deixará o cargo no próximo mês.
O mensalão mineiro é considerado pela Procuradoria e pela Polícia Federal o embrião do esquema usado depois pelo PT. Ele ocorreu em 1998, na tentativa de reeleição a governador de Minas do hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), que tinha como candidato a vice o hoje senador Clésio Andrade (PMDB).
Tanto no esquema do PSDB quanto no do PT, o suposto operador era o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. Todos os envolvidos negam ter ocorrido irregularidades.
São três ações sobre o mensalão mineiro. Duas tramitam no STF, tendo como réus Azeredo e Clésio, que têm foro privilegiado. A outra, que tramita na Justiça mineira, tinha dez réus, mas o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia (PSB) já se beneficiou da demora da Justiça e teve a acusação prescrita.
A pena pelos crimes de peculato (usar cargo público para obter vantagem) e lavagem de dinheiro, pelos quais foi denunciado, prescreveu por ter completado 70 anos em novembro do ano passado. Ele sempre negou os crimes.
Gurgel esteve na sede do governo de Minas, comandado pelo PSDB, para receber a Medalha JK concedida a ele em 2009, pelo então governador tucano Aécio Neves, atualmente senador. Na época, ele não pode comparecer. Ele almoçou com o governador Antonio Anastasia (PSDB).
O procurador-geral tem sobre a sua mesa desde 2011 representação dos opositores de Aécio em Minas que pedem investigação sobre suposta irregularidade que o senador teria praticado ao não relacionar nos seus bens participação na rádio Arco-Íris, de BH. Aécio nega.
Segundo Gurgel, apesar do "volume imenso" de trabalho do Ministério Público, só recentemente esse caso pode começar a ser examinado. Ele disse que essa análise será concluída "muito brevemente", antes de deixar o cargo.
REPRESÁLIA
Sobre o fato de o Senado não ter aprovado o procurador da República na Bahia Vladimir Aras para o Conselho Nacional do Ministério Público, Gurgel atribuiu isso à retaliação de "alguns parlamentares por terem sido alvos do Ministério Público". Segundo ele, a ação constitucional do órgão "desagrada a muitas pessoas".
Apesar da derrubada da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37 pelo Congresso --que restringia a ação do Ministério Público em investigações criminais--, Gurgel disse haver outras PECs em andamentos que "em última análise objetivam ou podar atribuições do Ministério Público ou, de alguma forma, fragilizar os seus membros".
"Todas elas têm em essência a mesma natureza e devem ser rejeitadas, não ter êxito", disse.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Conheça o papel do Ministério Público

"Para que você compreenda melhor sobre o papel do Ministério Público"

O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO E QUAL O SEU PAPEL ?

A Constituição Federal em seu artigo 127 define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional da justiça e que tem entre suas atribuições a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Por outro lado, o artigo 129 da Constituição Federal estabelece que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito pelos poderes públicos, pelos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia.

O Ministério Público forma seus quadros através de concurso público. No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público pode atuar junto ao judiciário ou não. Exemplificando, quando alguém pratica um crime, será acusado por um membro do Ministério Público, que oferecerá uma denúncia perante o Judiciário, e se a denúncia for aceita, o processo terá seguimento.

Entretanto, quando o Ministério Público age na defesa de direitos sociais, como aqueles relativos à saúde, à educação, os direitos das crianças e dos adolescentes, das pessoas portadoras de deficiência, poderá agir extrajudicialmente ou perante o Judiciário.

O Ministério Público pode, por exemplo, sabendo, que em determinada cidade, não existe um conselho municipal criado por lei, atuar para que o conselho seja criado e passe a funcionar regularmente.

Nesse sentido, poderá instaurar um procedimento administrativo, por iniciativa própria ou por representação de qualquer pessoa, e atuar junto ao prefeito, aos vereadores, associações locais e com a população para verificar as razões pelas quais o referido conselho não existe e estará, então, agindo extrajudicial (nos autos de um inquérito civil público ou procedimento administrativo correlato).

Poderá, também, propor uma ação civil pública contra aqueles que tinham a obrigação de criar o conselho e não o fizeram, essa ação tramitará perante o judiciário e, nesse caso, estará atuando judicialmente.

O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE FAZER PELOS CONSELHOS ?

Como sabemos, os conselhos gestores de políticas públicas são uma consequência do princípio da participação da sociedade civil na elaboração e implementação de políticas públicas relativas aos direitos sociais, estabelecido na Constituição Federal.

Assim, em vários artigos da Constituição Federal, é prevista a participação democrática na formulação de políticas públicas, entre outras, das áreas da saúde, da assistência social, das crianças e adolescentes.

As políticas públicas relativas aos direitos sociais encontram-se reguladas por leis ordinárias que, junto com à Constituição Federal, integram o ordenamento jurídico brasileiro, que visam precipuamente, estabelecer uma sociedade na qual a cidadania seja não apenas um direito, mas realidade.

Assim, se cabe ao Ministério Público atuar na defesa dos interesses sociais e na defesa do ordem jurídica, caberá a essa instituição zelar pela efetiva implementação e funcionamento dos conselhos gestores de políticas públicas.

As leis federais que regulamentam a existência e implantação dos conselhos preveem, em regra, que o Ministério Público zelará pelos direitos assegurados nas referidas leis.E, ainda, como cabe aos conselhos atuar na fiscalização dos gastos das verbas públicas destinadas aos municípios quer pela União Federal, quer pelos Estados, e ainda dos próprios orçamentos municipais, para a efetivação de políticas públicas específicas, as leis preveem que tais verbas só poderão ser repassadas se os conselhos e fundos existirem, e se os municípios tiverem os planos municipais de políticas públicas em cada uma das áreas.

Como cabe ao Ministério Público atuar na defesa do patrimônio público e social, essa atuação também se refere a verificar se os conselhos gestores de políticas públicas existem, pois podem auxiliar nessa função.

QUAL É A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO?

O Ministério Público tem como uma de suas funções defender o patrimônio público e isso inclui verificar e apurar denúncias sobre mau uso de verbas públicas.

Atualmente, grande parte das verbas públicas relativas às políticas públicas sociais são repassadas pela União Federal ou estados aos municípios no sistema chamado fundo a fundo, ou seja, são verbas carimbadas, se destinadas à assistência social não podem ser usadas na educação e vice-versa.

Assim, o papel dos conselhos é fundamental, pois tendo acesso às contas correntes dos fundos, podem detectar irregularidades e acionar o Ministério Público. Cabe ainda aos conselhos verificar se as entidades, públicas e/ou privadas, que, eventualmente, sejam beneficiadas por verbas públicas dentro de planos das administrações, estão, de fato, aplicando-as na forma em que afirmaram que o fariam em seus planos de trabalho, aprovados anteriormente pelos órgãos da administração.

Nesse sentido, os conselhos são muito importantes para o Ministério Púbico, pois podem auxiliar no papel de fiscalização das políticas públicas da administração, em qualquer dos níveis da federação, ou seja União, Estados e Municípios.

Entretanto, a importância dos conselhos está também no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas sociais, pois a participação democrática não se esgota na eleição de chefes do executivo e de membros do legislativo.Tal participação é fundamental para o Estado Democrático de Direito e da nossa República.

COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE SER ACIONADO?

Em todos os municípios existe pelo menos um representante do Ministério Público, que poderá ser encontrado em sua sede própria ou no fórum da cidade. O Ministério Público existe para defender a sociedade de forma coletiva, e não para defender o direito ou interesse individual de uma única pessoa.

Se você tiver uma reclamação sobre alguma violação de direitos, que atinja várias pessoas ou de um ato ilícito da administração, você pode se dirigir à sede do Ministério Público local e protocolar uma representação por escrito (se você tiver documentos) ou marcar uma audiência, para que seja ouvido pelo representante do Ministério Público e, se for caso, ter o seu depoimento tomado por escrito.

Para poder acompanhar a sua representação, você poderá fazê-lo pelo número do protocolo da entrega dos documentos, ou pelo número do procedimento no qual prestou depoimento.

O QUE É UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ?

A ação civil pública é prevista na Lei nº 7.347/85 que prevê a possibilidade do Ministério Público propor uma ação de natureza civil face àqueles que causarem danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor estético, histórico, turístico e paisagístico, patrimônio público e qualquer outro interesse difuso ou coletivo e ainda por infração da ordem econômica e da economia popular, que visa uma obrigação de fazer ou não fazer ou uma condenação em dinheiro para a defesa de direitos.

A Constituição Federal em seu artigo 129, incisos III e IX, estabelece ser função do Ministério Público promover o inquérito civil público e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, bem como outras funções que forem conferidas por outros diplomas legais.

A ação civil pública também pode ser proposta por associação, que esteja constituída há pelo menos um ano (requisito que em alguns casos poderá ser dispensado ) e inclua entre suas finalidades a defesa dos interesses e direitos sociais acima mencionados.

Existem outras leis que preveem ações civis coletivas, como a Lei nº 7.853/89, que estabelece a Política Nacional das Pessoas Portadoras de Deficiências e o Código do Consumidor, Lei nº 8.078/90.

Já o inquérito civil público, que pode ou não anteceder a ação civil pública, só pode ser instaurado pelo Ministério Público como instrumento de investigação, para se verificar se determinado direito coletivo foi violado ou não.

O QUE É UMA AÇÃO DE IMPROBIDADE ?

A ação de improbidade foi criada em 1992, pela Lei nº 8.429/92, que visa punir os administradores dos patrimônio e dos bens públicos, quando esses cometem atos lesivos ao erário ou enriquecem ilicitamente, ou seja, quando cometem atos considerados em desacordo com a probidade administrativa. O mau uso de verbas públicas pode caracterizar ato de improbidade.

Esse tipo de ação não pode ser movida por associações e, portanto, as denúncias dever ser encaminhadas ao Ministério Público ou aos próprios órgãos de fiscalização e controle da Administração.


*Informações extraídas do texto "Conselhos Gestores de Políticas Públicas e Democracia Participativa" de Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, procuradora regional da República